Por RUDOLFO LAGO*, do Correio da Manhã
Defensor do engenheiro Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), o advogado Melillo Dinis não esperava que ele, ao final, não viesse a se tornar réu na ação penal que o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando. Porém, ao fazer a sua defesa na terça-feira perante a 1a Turma, ficou forte no ar um constrangimento. O IVL de Carlos Rocha foi contratado pelo PL para fazer uma auditoria nas urnas eletrônicas. E essa auditoria acabou sendo a base da ação do PL, que contestava a eleição presidencial. Ficou, então, pesada no ar a pergunta: por que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, denunciou o contratado e não denunciou o contratante? Por que Carlos Rocha e por que não o presidente do PL, Valdemar Costa Neto?
Cláusulas
O contrato com o PL tinha uma cláusula de confidencialidade: o IVL não podia falar sobre ele. Desonera completamente o IVL de responsabilidade pelo uso posterior da auditoria, cabendo qualquer responsabilidade ao contratante. Ou seja, foi Valdemar que agiu e falou.
Fraude
Em nenhum momento, diz a defesa de Carlos Rocha, o relatório do IVL menciona a palavra “fraude”. Mais do que isso, em audiência no Senado no dia 20 de novembro de 2022, Carlos Rocha, ao contrário, declarou: “Não há evidências de que houve fraude” na eleição.
Valdemar foi arrolado como testemunha
Julgamento acontece na Primeira Turma do STF | Foto: Fellipe Sampaio/STF
“Evidente que (…) não existia nada sobre ‘fraude’ no material do IVL, nem em qualquer fala de Carlos Rocha, ou em qualquer dos documentos gerados por ele e pelo IVL”, diz a defesa. “Qual foi o caminho desesperado de quem não aceitava o resultado das eleições? Construir uma narrativa”, conclui. Nesse sentido, parece claro que, no curso da defesa agora no julgamento que se inicia, Valdemar acabe sendo jogado para a vala da qual escapou. Ele, inclusive, é um dos arrolados como testemunha no processo. O argumento da defesa vai na linha de que Valdemar e o PL distorceram os achados encontrados pelo IVL.
Rocha
Até porque, em caso contrário, Carlos Rocha jogaria contra a sua própria banca. Formado em 1977 pelo Instituto de Tecnologia da Aeronáutica (ITA), o engenheiro participou, entre 1995 e 1998, do desenvolvimento das próprias urnas eletrônicas. É o dono da patente dela.
Processo
“Tem o requerido o amplo direito acerca da patente da urna eletrônica”, diz o processo no qual Carlos Rocha requereu a propriedade intelectual como inventor da urna eletrônica. Não faria, portanto, sentido, se ele mesmo afirmasse que o aparelho que inventou não seria seguro.
Problemas
Mas o relatório do IVL, de fato, apontava a existência de alguns problemas. No lote de urnas mais antigas, como contestou o PL. Travamentos, repetição de códigos, exposição indevida de eleitores (quando a urna reiniciava). Mas isso não dá margem a concluir fraude.
Indícios
“Esses problemas, sob qualquer circunstância, são algo sequer próximo de fraude”, diz a defesa. Tais problemas foram, afirma, apresentados ao PL como indícios relevantes que “requeriam investigações técnicas”. Se Valdemar transformou em “fraude”, terá que explicar.
*Rudolfo Lago é jornalista do Correio da Manhã / Brasília, foi editor do site Congreso e é diretor da Consultoria Imagem e Credibilidade.
Publicado originalmente no Correio da Manhã.
Foto de capa: Rocha chegou a ir ao TSE juntamente com Valdemar | Extraído do documento de defesa