Justiça confirma condenação por postagem sobre morte de neto de Lula

TJ-SP manteve a condenação de um homem que zombou da morte do neto de Lula em uma postagem nas redes sociais.
Última edição em junho 11, 2026, 08:31
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Lula e o neto 2

Da Redação*

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que publicou, em rede social, uma mensagem zombando da morte de Arthur Araújo Lula da Silva, neto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada por unanimidade pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que rejeitou o recurso apresentado pelo réu.

Com isso, Hudson Luiz da Cruz de Menezes deverá pagar indenização de R$ 1,4 mil, valor que ainda será corrigido monetariamente, além de divulgar a decisão judicial em suas redes sociais. Arthur morreu em 2019 em decorrência de uma infecção generalizada causada pela bactéria Staphylococcus aureus.

Postagem gerou ação judicial

A publicação foi feita em uma conta do Facebook identificada como “Hudson Du Mato”. Na mensagem, o autor relacionava a morte da criança a supostos atos atribuídos ao presidente Lula e afirmava que a situação seria uma forma de “justiça divina”.

Os advogados do presidente ingressaram com ação por danos morais, argumentando que a manifestação ultrapassou os limites do debate político e atingiu a honra e a dignidade da família em um momento de luto. A identificação do responsável ocorreu após determinação judicial para que a plataforma fornecesse os dados cadastrais vinculados ao perfil.

Liberdade de expressão tem limites, diz tribunal

Durante o processo, a Defensoria Pública sustentou que o réu não seria o autor da postagem e, alternativamente, que a publicação estaria protegida pelo direito à liberdade de expressão. No entanto, a argumentação não convenceu os desembargadores.

Relator do caso, o desembargador Galdino Toledo Júnior afirmou que a mensagem não se restringiu à divergência política ou ideológica. Segundo ele, a publicação teve caráter ofensivo e fez referência a um episódio de natureza pessoal e familiar, sem relação com a atuação pública de Lula, justificando a condenação por danos morais.

Para o magistrado, embora o debate de ideias deva ser preservado, manifestações que atentem contra a honra de terceiros extrapolam os limites protegidos pela liberdade de expressão.


* Redator: Solon Saldanha

Foto: Lula com seu neto Arthur. Crédito: Instituto Lula

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