Crivella propõe estatuto para ampliar o poder das igrejas no país

Última edição em abril 14, 2026, 02:44

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Há menos de um mês, o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) protocolou na Câmara dos Deputados o PL que cria o Estatuto da Liberdade de Crença e Religiosa. O projeto toma como ponto de ancoragem inicial o direito constitucional à liberdade religiosa individual, mas descrevê-lo como simples desdobramento desse princípio seria ingenuidade. O Estatuto teria um nome mais coerente se fosse batizado de Estatuto das Igrejas.

Na sua superfície, o projeto repete o que já existe em leis vigentes no país: reconhece a liberdade de culto, autoriza a assistência religiosa em hospitais e prisões, afirma o ensino religioso como facultativo. A própria justificativa do Estatuto o apresenta como um simples instrumento de consolidação do que já existe na forma da lei. No entanto, se fosse somente isso, sequer esta coluna teria razão de ser.

O fato concreto é que o Estatuto das Igrejas, cujo texto tem 10 capítulos e 26 artigos, pretende se tornar a referência central para as discussões sobre laicidade, liberdade religiosa individual e direitos das igrejas no país. Basta dizer que a proposta se apresenta como um estatuto, e não como lei ordinária.

O Estatuto das Igrejas pretende fazer o que fizeram outros dispositivos jurídicos do mesmo tipo, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Igualdade Racial. Antes da publicação de ambos, é claro que já havia leis de proteção a crianças e adolescentes, assim como leis sobre racismo, mas, após sua promulgação, a peça de referência passou a ser os estatutos. É isso o que se pretende com esse Estatuto, que ele seja o principal demarcador das relações entre religião e Estado.

A proposta de Crivella é ambiciosa. Ela atravessa temas como urbanismo, proteção de dados, tributação e a própria definição de laicidade. Concretamente, o estatuto proíbe, por exemplo, que municípios criem obstáculos à instalação de templos e exige a revogação de leis locais que de alguma forma incidam sobre os espaços religiosos. Na prática, como o próprio estatuto afirma, isso significa que templos não podem ser regulados por nenhum plano diretor.

Se entrar em vigor, o Estatuto das Igrejas também alterará a Lei Geral de Proteção de Dados. Hoje, a LGPD classifica informações sobre religião como dados sensíveis. Crivella quer abrir uma exceção para as igrejas, que passariam a poder coletar e manter dados de fiéis mesmo contra a vontade deles. Dito de outro modo, o projeto garante às organizações religiosas um direito sobre seus membros que nenhuma empresa tem sobre seus clientes. Um PL de 2020, de autoria do deputado Pastor Alex Santana, já havia tentado algo semelhante.

O Estatuto ainda garantiria que organizações religiosas enviassem remessas de dinheiro para o exterior sem qualquer incidência de imposto, bem como asseguraria imunidade tributária aos imóveis próprios ou alugados destinados a atividades religiosas.

No acumulado das proposições do Estatuto das Igrejas, o movimento proposto por Crivella fica claro. A proposta desloca a atenção das garantias constitucionais à liberdade religiosa das pessoas para as organizações religiosas. Ou seja, a ênfase está menos na proteção do cidadão e de sua liberdade de crença, e mais no peso institucional que as organizações religiosas têm no país. O fato de os fiéis perderem os direitos sobre os seus próprios dados, que passariam a poder ser mantidos, a despeito de sua vontade, por instituições religiosas, é emblemático disso.

Que o país precisa repensar os marcos legais da laicidade, enfrentar os desafios associados à liberdade religiosa, assim como as questões envolvendo intolerância religiosa, parece-me elementar. O problema é que, nos termos propostos, o Estatuto das Igrejas faz exatamente o que o rótulo sugere: fortalece mais as organizações religiosas do que protege os fiéis.


Foto de capa: Arquivo/Agência Brasil

Sobre o autor

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Rodrigo Toniol
Professor de antropologia da UFRJ, é membro da Academia Brasileira de Ciências.

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