Por Solon Saldanha *
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que ações afirmativas são instrumentos essenciais para a igualdade material, derrubando a lei catarinense que tentava extinguir a reserva de vagas por critérios raciais no Estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta sexta-feira (17), o julgamento que resultou na anulação integral da lei estadual de Santa Catarina responsável por proibir o uso de cotas raciais em instituições de ensino superior e concursos públicos estaduais. Por um placar de 10 a 0, os ministros consideraram que a legislação, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), violava preceitos fundamentais da Constituição Federal e a jurisprudência já pacificada pela Corte.
O voto do relator e a doutrina da igualdade
O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), liderou o entendimento de que políticas de ação afirmativa não são privilégios, mas mecanismos necessários para concretizar a igualdade de oportunidades. Em seu voto, o decano sublinhou que a reserva de vagas busca oferecer “igual respeito às diferenças” e combater desigualdades históricas e materiais que ainda persistem no tecido social brasileiro.
Mendes também criticou a celeridade com que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o Executivo estadual conduziram a aprovação do texto, sem que houvesse um estudo técnico prévio sobre o impacto social da medida ou sobre os resultados obtidos pelas políticas anteriores.
Convergência de votos e defesa das ações afirmativas
O julgamento, realizado em ambiente virtual, contou com manifestações contundentes dos demais ministros. Flávio Dino enfatizou que a tese de que cotas ferem a meritocracia ou a isonomia é um equívoco jurídico, lembrando que a interrupção de tais políticas exige uma avaliação rigorosa de seus efeitos, o que não ocorreu no caso catarinense.
O ministro Edson Fachin reforçou que a promoção do desenvolvimento nacional e a redução de desigualdades regionais e sociais são diretrizes vinculantes do Estado brasileiro. Para Fachin, a decisão do STF reafirma o compromisso com a construção de uma sociedade solidária e livre de preconceitos.
Os argumentos do Estado e o cenário demográfico
A lei agora extinta, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), tinha um espectro amplo, proibindo cotas não apenas para alunos, mas também para a contratação de professores e técnicos. A defesa da gestão estadual baseava-se na premissa de que Santa Catarina possui uma composição demográfica distinta da média nacional.
De acordo com dados da Procuradoria-Geral do Estado enviados ao STF:
- População Branca: 81,5% dos catarinenses se declaram brancos.
- Pretos e Pardos: Representam 18,1% da população local.
- Comparativo Nacional: O Estado argumentou que seu percentual de negros e pardos é significativamente menor que os 56,1% da média brasileira, justificando assim a prevalência da “meritocracia pura”.
Contudo, os ministros entenderam que a menor densidade populacional de determinados grupos étnicos não autoriza o Estado a desproteger essas minorias ou a ignorar o racismo estrutural.
Desfecho e impacto jurídico
Com a decisão, todas as universidades estaduais e órgãos públicos de Santa Catarina devem manter ou restabelecer seus sistemas de cotas raciais, conforme as diretrizes federais vigentes. A unanimidade do plenário envia um sinal claro a outras unidades da federação sobre a impossibilidade de retrocessos em direitos fundamentais e políticas de inclusão social por via legislativa estadual.
* Solon Saldanha, jornalista e escritor
Foto: Gilmar Mendes e seus pares. Crédito: reprodução Gazeta do Povo




