STF fixa condenação de Collor em 8 anos e 10 meses de prisão

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Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Regime inicial seria fechado; Ex-presidente ainda pode apresentar recurso antes de ser detido

Foi estipulada nesta quarta-feira, 31, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, ao ex-presidente Fernando Collor (PTB) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em investigação derivada da Operação Lava-Jato.

Ele também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos apontados na acusação, em 2014, corrigidos pela inflação —valor que pode exceder R$ 500 mil.

Os ministros também entenderam que o ex-presidente integrava associação criminosa e seria condenado a mais dois anos de prisão, mas para esse crime houve prescrição.

O Código Penal estabelece que o condenado com pena superior a oito anos de prisão deve começar a cumpri-la em regime fechado, mas Collor, só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.


Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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