Ministro do STF anula tanto decreto presidencial quanto decisão do Congresso e propõe solução negociada para crise institucional
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão dos efeitos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como do decreto legislativo aprovado pelo Congresso que havia revogado a medida presidencial. Com isso, permanecem em vigor as alíquotas anteriores à tentativa de reajuste.
A decisão de Moraes, de caráter provisório, é acompanhada da convocação de uma audiência de conciliação para o próximo dia 15 de julho. Foram chamados os presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e outras partes envolvidas no processo.
Limites do Executivo e conflito de interpretações
Em sua decisão, Moraes reconhece que a Constituição Federal confere ao presidente da República a prerrogativa de modular alíquotas de impostos como o IOF, desde que observadas as limitações legais. No entanto, pondera que há dúvidas sobre a finalidade do decreto editado por Lula, já que o Ministério da Fazenda defendeu publicamente a medida como uma ação arrecadatória, e não regulatória.
“Essa dúvida é razoável, quando o Ministério da Fazenda divulgou um potencial acréscimo de dezenas de bilhões às contas públicas”, escreveu Moraes. Segundo ele, a eventual existência de desvio de finalidade exige uma avaliação mais aprofundada.
Reação do governo e articulação institucional
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com a ação no STF alegando que o Congresso usurpou prerrogativas constitucionais do Executivo ao sustar os efeitos do decreto. Para o governo, a medida do Legislativo abre um precedente perigoso e fragiliza a capacidade de gestão fiscal do presidente da República.
Segundo aliados de Lula, o objetivo da judicialização é mais político do que financeiro: proteger as prerrogativas do Executivo e impedir que futuros presidentes sejam reféns de maiorias parlamentares voláteis. Em declaração, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão de acionar o STF foi “madura, refletida e comunicada previamente ao Congresso”.
— O que estamos realizando aqui é um ato absolutamente necessário. As medidas jurídicas não podem ser deixadas de lado em razão das questões políticas — declarou Messias.
Entenda o caso do IOF
O decreto do governo Lula, publicado em maio, unificava a alíquota do IOF em operações de crédito e câmbio em 3,5%. A nova alíquota atingia compras com cartão de crédito internacionais, compras de moeda estrangeira em espécie, remessas ao exterior e transferências para contas de brasileiros no exterior.
A medida foi justificada pelo Ministério da Fazenda como uma forma de corrigir distorções e combater concorrência desleal. A revogação do decreto pelo Congresso gerou reação imediata do governo, que recorreu à Suprema Corte para preservar sua capacidade de implementar medidas fiscais.
A polêmica em torno do IOF não é nova. No governo Bolsonaro, o imposto chegou a ser elevado para mais de 6% por decreto presidencial, o que foi validado posteriormente pelo STF. A atual gestão, portanto, se apoia nesse precedente para defender a legalidade da medida ora suspensa.
Ilustração da capa: Fotomontagem com ChatGPT a partir de Fotos de Marcelo Camargo/ABR (Luis Inácio Lula da Silva), Pedro Ladeira/FolhaPress (Hugo Motta e David Alcolumbre) e Gustavo Moreno/STF (Alexandre Moraes.
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