O TPI e o mandado de prisão de Bolsonaro

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Ilustração: Aroeira /

De JEFERSON MIOLA*

O Tribunal Penal Internacional [TPI] emitiu mandado de prisão do presidente russo Vladimir Putin sob alegação da prática de crimes de guerra e contra a humanidade.

Putin foi enquadrado no artigo 5 do Estatuto de Roma, norma da ONU aprovada em 17 de julho de 1998 na Conferência Diplomática das Nações Unidas que instituiu o TPI.

O TPI é um tribunal permanente de justiça internacional com sede em Haia, na Holanda, com jurisdição para investigar, julgar e condenar indivíduos acusados de crimes considerados internacionais: genocídiocrimes contra a humanidadecrimes de guerra e crime de agressão.

Como, no entanto, a Rússia não é signatária do Estatuto de Roma, na prática esta decisão do TPI tem efeito mais simbólico e político-propagandístico do que concreto, pois o Tribunal somente pode atuar quando o indivíduo acusado pertence a um país submetido à sua jurisdição; ou seja, quando é um nacional de um país que aderiu ao Estatuto de Roma.

A iniciativa do TPI em relação ao presidente Vladimir Putin, mesmo assim, serve de alento à sociedade brasileira, que pode – e deve – insistir nas demandas apresentadas ao Tribunal em relação a Jair Bolsonaro.

O genocida brasileiro foi denunciado em vários processos por genocídio e crimes contra a humanidade que, todavia, não prosperaram no âmbito do TPI.

Depois da célere decisão do TPI sobre Putin, seria contraditório o Tribunal não acelerar, também, a análise das denúncias contra Bolsonaro, uma vez que ele é denunciado por infringir o mesmo artigo 5 do Estatuto de Roma usado no enquadramento de Putin.

Diferentemente da Rússia, porém, o Brasil é signatário do Estatuto de Roma, que foi assinado em 7 de fevereiro de 2000 e ratificado em 20 de junho de 2002, com o que esta norma internacional integra a legislação brasileira; faz parte do ordenamento jurídico nacional.

Neste sentido, o julgamento de Bolsonaro pelo TPI estaria dentro das normas legais, e com certeza contaria com a facilitação das instituições nacionais para sua concretização.

O TPI bem que poderia emprestar a mesma determinação e a mesma celeridade empregadas contra Putin para se pronunciar com urgência sobre as denúncias contra Bolsonaro, sobretudo depois da revelação do bárbaro extermínio do povo Yanomami.

O TPI demonstrou, no caso Putin, que quando tem vontade e, em especial, forte motivação política, age com rigor.

As organizações internacionais e brasileiras comprometidas com os direitos humanos e com o julgamento dos crimes de genocídio e contra a humanidade cometidos por Bolsonaro e outros membros do governo fascista-militar devem aproveitar a vontade política demonstrada pelo TPI e pressionar pela investigação, julgamento e condenação dos genocidas brasileiros em Haia.

O julgamento de Bolsonaro pelo cometimento dos crimes internacionais sob jurisdição do TPI é de interesse mundial, pois a extrema-direita por ele liderada, que professa ideias fascistas e racistas que violam o direito internacional, é uma peça fundamental da engrenagem fascista internacional.

A decisão do TPI que é inócua para Putin vale, porém, para Bolsonaro e para delinquentes civis e fardados do governo fascista-militar. Eles precisam responder nos tribunais nacionais e internacionais pelo genocídio do povo Yanomami e pela prática de outros crimes contra a humanidade perpetrados contra o povo brasileiro no período de 2019 a 2022.

É chegada a hora do TPI expedir o mandado de prisão do Bolsonaro e toda camarilha genocida.


*Analista político.

Artigo publicado originalmente no blog do autor.

Ilustração: Aroeira /

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