Da REDAÇÃO*
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu neste sábado suspender a aplicação da chamada Lei da Dosimetria em todos os pedidos relacionados aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, até que o plenário da Corte julgue as ações que questionam a constitucionalidade da nova legislação.
A decisão ocorre um dia depois da promulgação da Lei nº 15.402/2026 pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma altera critérios de dosimetria penal e pode reduzir significativamente penas impostas a investigados e condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, inclusive participantes e articuladores dos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília.
Relator das ações penais ligadas ao 8 de janeiro e agora também das ações diretas de inconstitucionalidade contra a nova lei, Moraes entendeu que a aplicação imediata da norma poderia gerar insegurança jurídica enquanto o STF não definir se ela é compatível ou não com a Constituição.
Na decisão, o ministro afirmou que a existência de ações de controle concentrado de constitucionalidade representa um “fato processual novo e relevante”, justificando a suspensão cautelar da aplicação da lei.
As chamadas ações de controle concentrado de constitucionalidade são instrumentos jurídicos por meio dos quais o STF analisa diretamente se uma lei aprovada pelo Congresso está ou não de acordo com a Constituição Federal. Quando o Supremo julga esse tipo de ação, a decisão tem validade para todo o país e obriga todos os tribunais e órgãos públicos a segui-la.
A medida foi tomada inicialmente no julgamento de pedidos apresentados por condenados do 8 de janeiro, entre eles Nara Faustino de Menezes e Débora Rodrigues — conhecida como “Débora do batom” — cujas defesas solicitaram imediatamente a revisão das penas com base na nova legislação.
Segundo Moraes, a execução penal dos condenados deverá continuar normalmente, mantendo-se todas as medidas já determinadas anteriormente pelo Supremo.
A Lei da Dosimetria tornou-se um dos principais focos da disputa política e institucional entre Congresso, STF e governo federal. A norma foi aprovada por ampla maioria no Legislativo e é vista por setores da oposição como um mecanismo de “correção” das penas aplicadas aos envolvidos nos ataques golpistas. Já críticos da lei afirmam que ela enfraquece a proteção constitucional ao Estado Democrático de Direito e pode abrir precedente para relativizar crimes contra a democracia.
As ações de inconstitucionalidade foram protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL-Rede. Ambas sustentam que a nova legislação banaliza ataques às instituições democráticas e interfere em decisões já transitadas em julgado pelo STF.
Na sexta-feira, Moraes já havia determinado prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentassem informações formais ao Supremo sobre a promulgação da lei. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão se manifestar antes do julgamento definitivo da matéria pelo plenário da Corte.
A suspensão aprofunda a tensão institucional em torno do tema. Lideranças bolsonaristas reagiram imediatamente, acusando o STF de interferir em decisão soberana do Congresso. Já setores ligados ao governo e entidades da sociedade civil sustentam que a Corte age para preservar cláusulas constitucionais de proteção ao regime democrático diante de uma legislação considerada permissiva em relação a crimes golpistas.
A expectativa agora é que o Supremo transforme o caso em um dos principais julgamentos políticos e constitucionais do ano, com impacto direto sobre centenas de condenações relacionadas ao 8 de janeiro e potencial repercussão sobre processos envolvendo integrantes do núcleo político e militar do bolsonarismo.
Fontes consultadas:
Agência Brasil
Poder360
Veja
CNN Brasil
STF (decisão e andamento processual)
Foto da capa: Ministro Alexandre de Moraes – Sessão plenária do STF – 06/05/2026 – Crédito: Luiz Silveira/STF.




