Na tarde desta sexta-feira, 30, a Justiça determinou o passe livre nos ônibus de Porto Alegre para todas as pessoas, sem a necessidade de exigências, nos dias de eleições. A decisão é do 1º Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e atende a pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Na quinta-feira, 29, após pressão, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, informou que o sistema de passe livre aconteceria em caráter “restritivo”. Conforme o chefe do Executivo, a restrição se daria pelo “princípio da boa fé”, sendo necessário apresentar um documento ao cobrador e alegar que irá para a votação e não tem recursos financeiros para arcar com o valor da passagem.
O prefeito anunciou que orientou a Procuradoria a recorrer diante da liminar. Confira a nota oficial:
“Sobre a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que determinou que o passe livre seja irrestrito no próximo domingo, 02, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que o município irá recorrer.
Por meio de um acordo celebrado ontem com o MP, TCE, MPC e Câmara de Vereadores, a prefeitura viabilizou a gratuidade do transporte público coletivo no primeiro turno da eleição às pessoas em vulnerabilidades econômica. Com essa iniciativa, o Município e MPRS sustentam que há perda de objeto da ação.
No próprio julgamento de ADPF ajuizada na tentativa de que o Supremo Tribunal Federal determinasse o passe livre de forma irrestrita, o ministro Luís Roberto Barroso mencionou o acordo feito em Porto Alegre, determinando expressamente que fosse cumprido como firmado’, explica a procuradora-geral do município em exercício, Cristiane da Costa Nery.”
Além do passe livre irrestrito, foi determinado pela Justiça que seja adequado o quantitativo de veículos disponíveis à demanda projetada, com proibição do município adotar qualquer medida que implique em restrição na oferta do serviço ou que desconsidere a provável procura extraordinária por meios de transporte coletivo em razão das eleições, além de publicidade a respeito da manutenção das linhas oferecidas e das respectivas frequências, com ao menos 24 horas de antecedência em relação ao início da votação.
Foto Prefeitura Municipal de Porto Alegre.