R$ 8 milhões em multa: MP condena rede de farmácias por cadastrar CPF para descontos fictícios

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) condenou em R$ 8 milhões a rede de farmácias Drogaria Araújo S/A, por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão do órgão foi divulgada no última terça-feira(10).

A sentença foi precedida de longa investigação de fatos e da recusa da empresa em ajustar a conduta.

Conforme apuração da entidade, a rede de farmácias condicionava descontos mediante o fornecimento do CPF do consumidor, no ato da compra, sem oferecer informação clara e adequada sobre abertura de cadastro do cliente.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a abertura de ficha cadastral, registro e dados pessoais e de consumo deve sempre ser comunicada por escrito ao cliente, quando não for solicitada por ele.

Nos autos do processo que condenou a drogaria, o promotor de Justiça, Fernando Ferreira Abreu, concluiu que “o escopo principal do suposto programa de fidelidade é o de captar e capturar os CPFs dos consumidores e não desenvolver, em si, um programa de vantagens ou fidelidade”, o que configura prática abusiva, pois a concessão de descontos não pode estar condicionada ao fornecimento de dados pessoais.

Em  dezembro de 2018, a Drogaria Araújo foi condenada a pagar uma multa de R$ 7.930.801,72 pelo mesmo crime.

Apesar de sentenças como as proferidas pelo Procon/MG, a práticas de cadastro abusivo de dados ainda é uma prática muito comum no país.

Cadastros abusivos dão acesso a informações pessoais dos cidadãos

Conforme apurado em reportagem do portal UOL, de 1º de setembro, o Grupo RaiaDrogasil, maior rede de farmácias do Brasil, possui em seu  banco de dados informações de mais de 48 milhões de clientes, acumuladas ao longo de 15 anos.

Para a pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Caroline Miranda, as  farmácias se aproveitam dos elevados valores da tabela da CMED, que são fictícios, e concedem descontos sobre eles.”Esta prática faze com que os consumidores tenham a falsa impressão de que estão pagando muito menos por um remédio”, alerta.

A docente alerta que no banco de dados de uma farmácia é possível, por exemplo, saber qual doença possui um determinado cliente, ou qual doença crônica, sexualmente transmissível ou degenerativa ele possa estar tratando.

A Drogaria Araújo S/A não se pronunciou sobre a condenação.

Segundo o artigo 11, da Lei nº 13.709/08, o tratamento de dados pessoais sensíveis pode somente ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.


Com informações do Conjur e do portal G1

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