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Justiça determina passe livre sem restrições em Porto Alegre no dia das eleições

Justiça determina passe livre sem restrições em Porto Alegre no dia das eleições

Eleições 2022 por RED
30/09/2022 22:15
Justiça determina passe livre sem restrições em Porto Alegre no dia das eleições

Na tarde desta sexta-feira, 30, a Justiça determinou o passe livre nos ônibus de Porto Alegre para todas as pessoas, sem a necessidade de exigências, nos dias de eleições. A decisão é do 1º Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e atende a pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

Na quinta-feira, 29, após pressão, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, informou que o sistema de passe livre aconteceria em caráter “restritivo”. Conforme o chefe do Executivo, a restrição se daria pelo “princípio da boa fé”, sendo necessário apresentar um documento ao cobrador e alegar que irá para a votação e não tem recursos financeiros para arcar com o valor da passagem.

O prefeito anunciou que orientou a Procuradoria a recorrer diante da liminar. Confira a nota oficial:

“Sobre a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que determinou que o passe livre seja irrestrito no próximo domingo, 02, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que o município irá recorrer.

Por meio de um acordo celebrado ontem com o MP, TCE, MPC e Câmara de Vereadores, a prefeitura viabilizou a gratuidade do transporte público coletivo no primeiro turno da eleição às pessoas em vulnerabilidades econômica. Com essa iniciativa, o Município e MPRS sustentam que há perda de objeto da ação. 

No próprio julgamento de ADPF ajuizada na tentativa de que o Supremo Tribunal Federal determinasse o passe livre de forma irrestrita, o ministro Luís Roberto Barroso mencionou o acordo feito em Porto Alegre, determinando expressamente que fosse cumprido como firmado’, explica a procuradora-geral do município em exercício, Cristiane da Costa Nery.”

Além do passe livre irrestrito, foi determinado pela Justiça que seja adequado o quantitativo de veículos disponíveis à demanda projetada, com proibição do município adotar qualquer medida que implique em restrição na oferta do serviço ou que desconsidere a provável procura extraordinária por meios de transporte coletivo em razão das eleições, além de publicidade a respeito da manutenção das linhas oferecidas e das respectivas frequências, com ao menos 24 horas de antecedência em relação ao início da votação.

Foto Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

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