Câmara aprova endurecimento de penas para estupro e crimes sexuais contra menores

Última edição em maio 7, 2026, 07:19
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Deputada federal Ione Barbosa - Avante

Da Redação*

Em uma votação marcada pelo consenso entre as bancadas, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o projeto de lei conhecido como Lei da Dignidade Sexual. O texto estabelece um rigor significativamente maior para crimes de estupro, assédio e exploração sexual infantil, além de impor restrições severas aos direitos civis e de custódia dos condenados. A proposta, que agora segue para revisão do Senado Federal, surge em um momento de forte mobilização legislativa após episódios recentes de violência bárbara contra vulneráveis no país.


Novos marcos punitivos no Código Penal

O cerne da proposta altera o Código Penal para elevar o tempo mínimo e máximo de permanência na prisão para agressores. No crime de estupro simples, a punição básica saltará do intervalo atual de 6 a 10 anos para uma faixa de 8 a 12 anos de reclusão. Nos casos em que a violência resulte em lesão corporal grave ou envolva vítimas entre 14 e 18 anos, o novo teto estabelecido será de 14 anos de prisão.

A legislação também mira crimes que, embora comuns, possuíam penas consideradas brandas pela relatoria. O assédio sexual passa a ter pena máxima de quatro anos, enquanto o registro não autorizado de intimidade sexual terá sua punição triplicada, podendo chegar a três anos de reclusão. O projeto prevê ainda agravantes de até dois terços da pena se os crimes ocorrerem em ambientes que deveriam oferecer proteção, como escolas, hospitais ou unidades policiais.

Restrições de guarda e benefícios prisionais

Uma das mudanças mais impactantes da Lei da Dignidade Sexual atinge o âmbito familiar e a execução penal. O texto proíbe terminantemente que indivíduos condenados por estupro ou feminicídio mantenham a guarda de seus filhos. Além disso, pais ou mães que agridam gravemente o outro genitor perderão o direito de custódia.

No sistema prisional, o projeto extingue o direito à visita íntima ou conjugal para detentos condenados por crimes contra a dignidade sexual ou crimes motivados pela condição do sexo feminino. A medida visa reforçar o caráter punitivo e isolar agressores que violaram direitos fundamentais das mulheres e crianças.

Proteção à infância e combate à pornografia

O projeto promove alterações profundas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As penas para venda, posse ou distribuição de material de exploração sexual infantil serão ampliadas. Uma novidade relevante é a criminalização mais severa do uso de tecnologia para simular a participação de menores em conteúdos pornográficos (como o uso de inteligência artificial ou edição de imagens).

Para o crime de aliciamento de crianças com fins libidinosos, a pena mínima será triplicada, passando de um para três anos. A relatora da matéria, deputada Ione Barbosa, eleita pelo Avante, fundamentou a urgência da medida citando o recente caso de estupro coletivo em São Paulo, onde crianças de 7 e 10 anos foram vitimadas por vizinhos, ressaltando que o Estado precisa dar uma resposta à altura da gravidade desses atos.

Apoio às vítimas e ações educativas

Além da vertente punitiva, a proposta institucionaliza garantias de assistência às vítimas, estabelecendo como prioridade:

  • Atendimento psicológico e jurídico imediato;
  • Proteção rigorosa de dados e sigilo processual;
  • Protocolos de escuta qualificada para evitar a revitimização.

No campo da prevenção, o texto cria oficialmente o “Maio Laranja”, mês dedicado a campanhas nacionais de combate ao abuso e à exploração sexual infantil, além da instituição da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais. Essas iniciativas buscam conscientizar a sociedade e fortalecer os canais de denúncia em todo o território nacional.


* Texto: Redator da RED

Foto: Deputada federal Ione Barbosa. Crédito: imprensa Câmara

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