O Direito ao Avesso: uma reflexão crítica sobre o Direito a partir do princípio da dignidade humana

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Por JOSÉ ORLANDO SCHÄFER*

Em O Direito ao Avesso (São Paulo: Dialética, 2025, ), José Orlando Schäfer apresenta uma reflexão densa, provocativa e filosoficamente engajada sobre a natureza do Direito, deslocando o eixo tradicional da dogmática jurídica para recolocá-lo sob o prisma do princípio da dignidade humana.

A obra insere-se no campo da teoria crítica do Direito e propõe, com consistência argumentativa e sensibilidade social, uma releitura estrutural do fenômeno jurídico. Talvez aí resida uma de suas principais virtudes: trata-se do pensamento de um autor profundamente engajado na luta dos trabalhadores há mais de quatro décadas, o que confere densidade concreta às suas reflexões.

Desde a introdução, o autor explicita seu propósito: “colocar o Direito ao avesso”, isto é, expor aquilo que permanece oculto sob a aparência formal das normas jurídicas — o distanciamento entre o Direito proclamado e o Direito efetivamente vivido.

Parte-se de uma premissa central: todo ser humano é, por natureza, portador de dignidade. Essa afirmação, embora consagrada em documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda não foi plenamente compreendida nem efetivada na prática jurídica e social.

A estrutura da obra é clara e progressiva. Em um primeiro momento, o autor se dedica a “descortinar o Direito”, analisando sua natureza a partir de uma abordagem que recusa dicotomias simplificadoras. Em vez de optar entre jusnaturalismo e positivismo, Schäfer sustenta que o Direito possui uma dupla face: é simultaneamente um fenômeno natural e um produto cultural. Essa síntese revela um esforço teórico relevante, que busca superar reducionismos e oferecer uma compreensão mais abrangente do jurídico.

No segundo eixo, o livro aprofunda o conceito de dignidade humana, não como mera abstração normativa, mas como condição ontológica do ser humano e fundamento de toda organização social. A dignidade aparece, assim, não apenas como princípio jurídico, mas como exigência ética e política. O autor evidencia que os direitos humanos não são um fim em si mesmos, mas instrumentos destinados à realização concreta dessa dignidade.

Já no terceiro momento, Schäfer desenvolve os contornos de uma teoria crítica do Direito comprometida com a transformação social. O Direito é compreendido como expressão de relações de poder, frequentemente assimétricas, e, por isso, deve ser constantemente questionado e reconstruído. A crítica proposta não se limita à negação do sistema vigente, mas aponta para a necessidade de construção de um Direito mais inclusivo, democrático e orientado pela justiça social.

Um dos aspectos mais relevantes da obra é a articulação entre Direito, política e realidade social. O autor insiste na ideia de que o Direito não pode ser compreendido de forma isolada, pois é produto da atividade política e reflexo das disputas sociais. Nesse sentido, denuncia o “abismo” existente entre o discurso jurídico e a efetivação concreta da dignidade humana, evidenciando mecanismos ideológicos que contribuem para a manutenção dessa distância.

Outro ponto de destaque é o diálogo com a filosofia, especialmente com Baruch Espinosa, cuja influência é perceptível na compreensão do ser humano como potência e na valorização da razão como caminho para a liberdade. Essa interlocução amplia o horizonte teórico da obra e reforça seu caráter interdisciplinar.

Do ponto de vista estilístico, o texto equilibra rigor acadêmico e acessibilidade. Embora trate de temas complexos, o autor mantém uma linguagem clara e direta, tornando a leitura possível tanto para juristas quanto para leitores interessados em filosofia, política e direitos humanos. Há, ainda, um tom engajado que confere à obra um caráter não apenas analítico, mas também ético e propositivo.

Como contribuição, O Direito ao Avesso oferece uma crítica consistente ao formalismo jurídico e reafirma a centralidade da dignidade humana como critério de validade e legitimidade do Direito. Mais do que isso, convoca o leitor — jurista ou não — a assumir um papel ativo na construção de uma sociedade mais justa.

Em síntese, trata-se de uma obra relevante no cenário contemporâneo, especialmente em contextos marcados por desigualdades, crises democráticas e tensionamentos sociais. Ao propor uma inversão de perspectiva, Schäfer não apenas analisa o Direito, mas o desafia — e, com isso, convida à reflexão e à ação.

A relevância da obra projeta-se também no cenário nacional ao concorrer ao Prêmio Jabuti 2026, uma das mais importantes distinções literárias do Brasil, fato que evidencia o alcance e a atualidade de sua reflexão.

Em última análise, O Direito ao Avesso não é apenas um livro sobre o Direito, mas uma provocação necessária a todos aqueles que se dispõem a pensar criticamente a sociedade e suas instituições.


*José Orlando Schäfer é autor de diversas obras voltadas à filosofia, à educação e à teoria crítica, destacando-se por sua produção dedicada à reflexão sobre o conhecimento, a ideologia e o papel transformador do pensamento. Sua trajetória intelectual é marcada pelo compromisso com a formação crítica e com o fortalecimento do debate democrático.

Foto de capa: Divulgação

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