STF julga ação que pode reconhecer LGBTfobia como injúria racial

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Bandeira (LGTB) é hasteada na Embaixada do Reino Unido para marcar o Dia Internacional contra a Homofobia e Transfobia, celebrado neste sábado (17) (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na sexta-feira, 11, uma ação que pode igualar crimes de homofobia e transfobia ao crime de injúria racial. Em 2019, a LGBTfobia foi equiparada ao crime de racismo pela Corte no artigo que define a penalização.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (AGBLT) e argumenta que a equiparação ao crime de injúria é importante para assegurar a proteção do indivíduo, além do coletivo. O entendimento parte da diferenciação entre racismo e injúria racial:

  • crime de racismo: pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade
  • crime de injúria racial: pune ofensas que usando termos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional a uma pessoa específica, indivíduo.

Os dois crimes foram equiparados em lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro deste ano. As injúrias raciais se tornam crime inafiançável e imprescritível, com pena de dois a cinco anos – pode dobrar se for cometido por mais pessoas.

Agora, surge a necessidade do crime de LGBTfobia também ser equiparado ao de injúria. Até o momento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou a favor do reconhecimento.

“Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”, definiu.

O ministro ainda lembrou que o entendimento do STF fixado em 2019 não excluiu a “aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórias praticados”.

A ação está sendo julgada em plenário virtual e deve encerrar às 23h59 do dia 21 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva o caso para o plenário presencial).


Com informações do g1.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

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