STF define pena de Fernando Collor nesta quarta-feira

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Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) realiza reunião semipresencial para discussão e deliberação das emendas da comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 (PLN 5/2022), que define as regras para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária.

À mesa, presidente da CDR, senador Fernando Collor (PTB-AL), conduz reunião.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir nesta quarta-feira, 31, a pena do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor. Semana passada, o tribunal o condenou por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas houve discordância entre os ministros no enquadramento do crime de organização criminosa.

A condenação obteve a maioria de 8 votos a 2 no quinta-feira, 25. Durante a argumentação, os ministros André Mendonça (votou contra) e Dias Toffoli (votou a favor) discordaram da acusação de organização criminosa, sugerindo que ele responde por associação criminosa.

A sugestão foi seguida pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo nota do STF.

“[No entendimento de Rosa Weber] a acusação não conseguiu demonstrar a existência de estrutura criminosa, hierárquica e ordenada, composta de, no mínimo, quatro pessoas, que caracterizaria uma organização criminosa. Na sua avaliação, ficou comprovado apenas um crime de corrupção passiva e um de lavagem de dinheiro, praticados em parceria não hierárquica entre os três acusados. Essas condutas caracterizam o delito de associação criminosa”, explicou o tribunal.


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