STF dá prazo para governo federal elaborar plano para população de rua

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, será submetida a referendo do Plenário.

O relator concedeu prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.

Ele também determinou que estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Além disso, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

O STF tomou a decisão pois, embora exista desde 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua contou com a adesão, até 2020, de apenas cinco estados e 15 municípios. Segundo o relator, apesar de passados mais de 13 anos desde a edição do decreto, os objetivos ainda não foram alcançados. “Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade”, afirmou.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) sob o argumento de que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo. Afirmaram que a situação caracteriza um estado de coisas inconstitucional e pediram a adoção de providências.


 

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