Moradores de rua e a crueldade sem limites

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Por Adeli Sell*

Do dia para a noite, centenas de porto-alegrenses – que tinham conquistado um abrigo – foram deixados ao deus-dará pelo governo local. A Prefeitura rompeu o contrato, e não deu explicações. Isto depois de um incêndio numa das pensões que serviam de albergue ter matado 10 pessoas.

Com as enchentes vê-se novos ocupantes de calçadas e viadutos. E faz um frio danado de “renguear cusco” na capital dos gaúchos.

E não é “fake news” quando você ler por aí que a “Câmara de SP aprova em 1ª votação projeto que prevê multa de R$ 17 mil a quem doar comida a moradores de rua”. É a mais pura verdade. O papo é que “dar comida na rua faz a pessoa querer ficar na rua”. Isto até pode ter sido em tempos pretéritos, mas na realidade atual, de quatro tenebrosos anos de bolsonarismo no país, de governos de extrema-direita nos municípios, onde apenas o Capital é valorizado, e o ser humano, desprezado, trata-se uma crueldade sem limites.

Já lemos que depois do Katrina, em New Orleans, houve uma gentrificação brutal, expulsando negros e pobres, dando mais espaço para que a construção imobiliária extraísse mais valia daquela cidade. Aqui no Brasil quem tenta mandar são os capitalistas selvagens.

É mais do que hora de aprofundar a cobrança de impostos dos mais ricos, impostos sobre grandes fortunas, livrando os pobres dos impostos sobre a comida.

O foco do governo Lula em relação aos danos das enchentes no Sul é dar uma casa a todos aqueles que a perderam. E isto está certo. Vamos estar atentos.

Uma existência digna para a pessoa humana é ter o mínimo existencial que começa com uma casa para morar.

Morar nas ruas é uma crueldade sem limites.

Esta é uma luta essencial.

Estou nela!

 *Adeli Sell é professor, escritor, bacharel em Direito, vereador.

Foto: Pinterest

Os artigos expressam o pensamento de seus autores e não necessariamente a posição editorial da RED. Se você concorda ou tem um ponto de vista diferente, mande seu texto para redacaositered@gmail.com . Ele poderá ser publicado se atender aos critérios de defesa da democracia.

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