O Projeto de Lei (PL) 490/2007 aprovado na terça-feira, 30, na Câmara dos Deputados, define o marco temporal para demarcação das terras indígenas no Brasil. O texto define que os indígenas devem ser retirados de suas terras caso não comprovem sua ocupação antes do dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal (CF). Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.
Se aprovado na Casa, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá declarar que a matéria é inconstitucional de acordo com assessoria jurídica do Senado Federal e membra da Coordenação Executiva da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD), Tânia Maria S. Oliveira, em artigo publicado na Carta Capital.
Isso porque a Constituição Federal de 1988 afirma que os povos indígenas possuem direitos originários que existem desde sempre e não desde a data de promulgação – usada para definir o marco temporal. “O reconhecimento sobre as terras na Constituição Federal é de direito originário, atemporal”, escreveu a assessoria jurídica.
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, dita o artigo 231 da CF.
Se o texto for aprovado no Senado Federal, caberá ao STF definir a inconstitucionalidade do projeto de lei.
A retomada do julgamento no STF foi marcado para o dia 07 junho após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista do processo em setembro de 2021. Até o momento, o placar está empatado em 1 a 1. O ministro Edson Fachin votou contra e Nunes Marques votou a favor.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil.
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