O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira, 14, a alteração na Lei Maria da Penha que permite a concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O texto foi aprovado em agosto pelo Congresso Nacional.
O auxílio foi incluído entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. terá duração de até seis meses. Os estados, municípios ou Distrito Federal são devem fazer o pagamento utilizando os recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social.
O benefício será concedido pelo juiz responsável pelo caso de violência doméstica. O valor da assistência vai variar de acordo com as condições de vulnerabilidade de cada vítima e do município em que reside.
A relatora do texto aprovado no Senado, Margareth Buzetti (PSD-MT), destacou a importância da medida. “Trata-se de disposição que reforça a proteção conferida pela Lei Maria da Penha às vítimas para que, mediante tal auxílio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares”
Ao sancionar a lei, o presidente Lula afirmou que o benefício é um “importante apoio para a proteção das mulheres e para romper o ciclo de abusos”.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
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