Justiça Eleitoral cassa mandato de Crivella

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Deputado também ficou inelegível até 2028

A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, decretou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella e sua inelegibilidade até 2028.

A Justiça considerou que ele abusou de seu poder político ao usar servidores públicos municipais para impedir o trabalho de jornalistas que cobriam a situação dos serviços de saúde municipais durante a pandemia de covid-19. Na época, Crivella buscava a reeleição na prefeitura do Rio.

Segundo a sentença, o que ocorreu violou o direito dos cidadãos à informação e liberdade de imprensa “tendo em vista o interesse de evitar a repercussão negativa daquelas informações sobre a candidatura à reeleição” do então candidato.

Nas redes sociais, Crivella publicou uma nota divulgada pelo seu partido, o Republicanos. O texto diz que a decisão, de 8 de maio, não tem efeito imediato e que, portanto, Crivella continua deputado federal, e que a cassação do mandato de um deputado federal não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância. Além disso, o partido se disse confiante de que os recursos já apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).


Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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