Indígenas se mobilizam novamente contra o Marco Temporal, em Porto Alegre, nesta quarta-feira (30)

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A tese está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e o seu julgamento deve retornar no dia 30 de agosto

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que avalia o caso da Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, em Santa Catarina, nesta quarta-feira (30). A votação coloca em risco demarcações de terra, pois discutirá a tese do marco temporal e os direitos originários, deixando em insegurança povos que já tiveram suas áreas tradicionais formalmente reconhecidas.

Os povos indígenas e seus aliados mobilizam-se, em todo o país e também no exterior, pedindo justiça e dizendo não ao marco temporal. No Rio Grande do Sul, delegações indígenas e quilombolas estão organizando uma mobilização no centro de Porto Alegre, a partir das 14h, em frente ao Mercado Público. Os ativistas reivindicam que o julgamento deve respeitar os direitos constitucionais, assegurando, aos povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, seus direitos originários sobre as terras.

Por que o debate do marco temporal é tão importante para os quilombolas e indígenas?

O Marco Temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só têm direito à demarcação de suas terras tradicionais se estivessem ocupando essas terras em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal do Brasil. Segundo essa tese, as terras que estavam desocupadas ou ocupadas por outras pessoas naquela data não podem ser demarcadas como terras indígenas. Esses territórios podem ser considerados propriedade de particulares ou do Estado, e não mais dos povos originários que a habitam.

A tese é defendida pelo agronegócio e por setores que pretendem explorar os territórios tradicionais. Ela fere a vida da população originária e representa um risco para a biodiversidade e para o ambiente, pois coloca em risco a demarcação de terras indígenas – inclusive daquelas que já foram demarcadas. Sobretudo, o marco temporal é inconstitucional. O artigo 231 da Constituição Federal garante aos povos indígenas o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam:

“Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

Segundo a nota técnica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) sobre o marco temporal, as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são a principal condição da manutenção de sua sobrevivência física e cultural.

A retomada das discussões nesta quarta é mais um capítulo de um debate que já se arrasta no STF desde 2021. Até o momento, a votação está em 2 a 1 contra o marco temporal (ou seja, a favor dos direitos dos povos indígenas). A última paralisação se deu em 7 de junho, devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça.


Matéria do Brasil da Fato RS.

Foto: Alfredo Portugal.

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