São compromissos residuais de uma contratação agora formalmente confessada, de forma aberta e declarada. Você firma — por exemplo — um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, recebe o valor ajustado e logo outorga a propriedade e dá a posse do imóvel ao novo proprietário. Feito o negócio.
Se o promitente-vendedor registra, todavia, no mesmo contrato, que a propriedade está situada numa região pantanosa já drenada e se compromete — se ela voltar a ser um pântano — a pagar e fazer uma nova drenagem, ele (promitente-vendedor) se torna devedor de uma obrigação de fazer, condicionada a um evento futuro, arcando com todos os seus custos.
Trata-se de uma obrigação “residual”, que foi reconhecida num contrato cuja obrigação principal (posse e propriedade) já foi cumprida.
A reapresentação da Emenda Master, porém, no caso em tela, parece ser decorrente — não do Código Civil e do direito das obrigações — mas de um suposto “direito das obrigações políticas”, vigente entre máfias, obviamente à margem da lei.
Estas estariam amparadas em regras amorais da clandestinidade criminosa e da corrupção que, uma vez desrespeitadas, podem impor severas punições dentro do espectro mafioso em que tais contratos se estabelecem.
No contrato Ciro-Master, o pântano, portanto, é certamente outro. E as “leis” que o regulam não são as leis do Estado de Direito, mas as leis do estado de fato, como experiência concreta da corrupção sistêmica.
A “reapresentação” da Emenda Master testa os limites do cinismo, verifica a porosidade do pântano instalado pelo parlamentarismo perverso das emendas secretas e escancara a corrupção sem limites de uma extrema direita que já pediu a invasão da pátria por uma potência estrangeira e naturalizou o mal absoluto que o fascismo é capaz de exercer ao cativar parte significativa da sociedade brasileira.
Foto da capa: Três amigos: Daniel Vorcaro, Ciro Nogueira e Flávio Bolsonaro – Foto montagem – Foto: Banco Master/Divulgação Crédito: Banco Master/Divulgação + Foto dos senadores Ciro Nogueira e Flávio Bolsonaro Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado.





