O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 20 de setembro a continuidade do julgamento sobre o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Na quinta-feira, 31, os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra, levando ao placar 4 a 2 para refutar a tese.
Na sessão de quinta-feira, Zanin lembrou que os indígenas são protegidos pela legislação brasileira desde o período imperial e que as terras indígenas são tema de proteção constitucional desde 1934. O ministro também defendeu a indenização dos proprietários de terras que tiveram a titulação indevida por parte das entidades federativas.
O ministro Barroso ressaltou que Constituição Federal reconhece o direito das comunidades indígenas à terra a partir de comprovações de ocupação física ou vínculo cultural. Sobre a indenização, considera que a responsabilidade é do ente federativo que emitiu o título de posse indevidamente.
Além de Zanin e Barroso, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes também se posicionaram contra o marco. Os únicos a votarem a favor foram André Mendonça e Nunes Marques.
A tese do Marco Temporal pretende estabelecer que os indígenas somente têm direito às terras que já ocupavam ou que já disputavam quando a Constituição de 1988 foi promulgada. Em oposição, existe a teoria do indigenato, que estabelece que o direito dos indígenas sobre as terras é anterior à criação do Estado.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
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