Aras muda de posição e defende alterar Lei das Estatais

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, preside a 8ª sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF).  Foto: José Cruz/Agência Brasil

Segundo o procurador-geral, a vedação representa restrição a direitos fundamentais

O procurador-geral da República, Augusto Aras, mudou sua posição a respeito da Lei das Estatais e passou a se manifestou contra as vedações a políticos no comando de empresas públicas.

Em fevereiro deste ano, Aras havia se posicionado pela improcedência da ação, mas em documento enviado em 5 de março à corte passou a afirmar que não havia analisado em sua manifestação anterior um aspecto essencial não mencionado pelo PC do B: a vedação representa restrição a direitos fundamentais. De acordo com o texto, as vedações “não podem desconsiderar o direito fundamental de participação do indivíduo na vida político-partidária e na esfera pública do Estado (status civitatis e status activus), especialmente quando ausente autorização constitucional para tanto”.

O posicionamento foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), que julga a partir desta sexta-feira, 10, se a restrição prevista em lei é válida ou não. A ação de inconstitucionalidade foi apresentada pelo PC do B e os votos poderão ser coletados pelo sistema virtual da corte até o dia 17 de março.

A Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/2016)  foi sancionada em 2016 pelo então presidente interino Michel Temer (MDB), tendo como objetivo fortalecer a governança das estatais, evitando uso político dos cargos. Mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) argumenta que o Brasil possui instituições capazes de fazer o controle e prevenir irregularidades, como o TCU (Tribunal de Contas da União), e de investigar e punir quem as cometeu, como Polícia Federal, Ministério Público e Judiciário.

Segundo a manifestação crítica à norma enviada ao STF pelo governo federal, o receio antecipado de que qualquer indivíduo que se enquadre nas vedações “vá atuar de forma ímproba e fora do padrão ético-funcional esperado” trata as atividades políticas como transgressoras e sanciona antecipadamente quem as exerce “com vedações e limitações ao exercício de direitos que deveriam ser igualmente garantidos para todos”.


Foto: José Cruz/Agência Brasil

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