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Câmara aprova MP que flexibiliza regras ambientais; texto foi prorrogado por 60 dias pelo Senado ontem

Câmara aprova MP que flexibiliza regras ambientais; texto foi prorrogado por 60 dias pelo Senado ontem

Meio Ambiente por RED
31/03/2023 15:00 • Atualizado em 31/03/2023 14:55
Câmara aprova MP que flexibiliza regras ambientais; texto foi prorrogado por 60 dias pelo Senado ontem

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 31, a medida provisória (MP) 1.151/22 que muda regras de gestão de florestas públicas por concessão, permitindo explorações de atividades não madeireiras e a comercialização do crédito de carbono. A vigência do texto foi prorrogada pelo Senado Federal na quinta-feira, 30.

Assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, a MP permite a exploração de produtos e de serviços que não seja a madeira, como o patrimônio genético para pesquisa e a pesca ou a fauna silvestre. O relator é o deputado José Vitor (PL-MG).

Com as novas regras, as concessões atuais poderão ser alteradas caso da MP se torne lei e caso o poder concedente da floresta concorde. Veja as mudanças:

Reserva absoluta

A reserva absoluta é uma área mínima de 5% do total da área concedida, não podendo haver qualquer tipo de exploração nem retirada de árvores. A MP aprova permite que essa área fica livre para uso do concessionário (aquele a quem foi concedido a terra). Além disso, quando a reserva pertencer a unidade conservação, ela poderá ser englobada na zona de amortecimento.

Reserva legal

Áreas destinadas ao estoque de madeira poderão se consideradas reserva legal para fins de uso para pagamento ou incentivo por serviços ambientais, incluindo mercado nacional e internacional de redução das emissões de gases do efeito estufa.

Áreas vizinhas

Se o concessionário possuir várias unidades próximas dentro da mesma unidade de conservação, poderá unificar as atividades de manejo florestal. Essa unificação poderá ocorrer mesmo que sejam de concessionários diferentes.

De acordo com a Câmara, “caberá ao poder público evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas e sujeitas à concessão florestal, seja a partir de comunicação do concessionário ou de ofício, sem prejuízo da legitimidade do concessionário para a defesa e retomada da posse, inclusive por via judicial”.

Plano plurianual

A Plano Anual de Outorga Florestal passará a ser um Plano Plurianual (PPAOF), com duração de quatro anos. Os prazos também serão compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) do orçamento da União.

Além da mudança, o texto tira a exigência do plano indicar a estimativa de recursos humanos e financeiros necessários para monitoramento e fiscalização da área pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de outros órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Licenciamento

O licenciamento das florestas nativas seguirá as regras do Código Florestal. Na prática, o licenciamento ainda será exigido, mas sem exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) porque o código não prevê isso.

Concessões para áreas de conservação e restauração terão dispensa de licença ambiental.

Outra mudança está no prazo para resolução de problemas apontados em auditoria para manutenção do contrato, passando de seis para 12 meses.

Novos concessionários em casos específicos

Em casos de extinção do contrato rescisão, anulação, falência ou falecimento do titular da empresa individual ou da desistência e devolução, outro concessionário pode ser chamado para possuir a área de acordo com a classificação na licitação.

Para isso, o contrato deverá ser extinto em até 10 anos e o novo dono deverá aceitar os termos do texto assinado pelo concessionário anterior.

Seguro

A nova MP será em dois os tipos de seguro: responsabilidade civil e garantia de execução. O regulamento e o edital de concessão vão definir o pagamento dos seguros.

  • Responsabilidade civil: eventuais dados causados ao meio ambiente ou a terceiros como consequência do manejo florestal. Segundo a Câmara, se o infrator for condenado a pagar indenização, a execução do seguro de responsabilidade será deduzido do que já tiver sido pago na indenização.
  • Garantia de execução: inadimplência nas obrigações previstas no contrato e as sanções por descumprimento de tal.

Financiamento

Antes da MP, somente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal podiam atuam como agentes financeiros. Agora, recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima poderão ser intermediados por bancos privados e fintechs para financiar projetos de recuperação de áreas degradadas ou de redução de gases do efeito estufa, conforme informado pela Câmara.

O texto também permite a parceria público-privada para concessão de florestas para o manejo.

Crédito de Carbono

O texto também permite a compra e a venda do crédito de carbono: um tipo de certificado que comprova que uma empresa ou país reduziu suas emissões de gases do efeito estufa (como o dióxido de carbono, o CO2). As empresas e os país possuem metas de redação. Quando reduzem acima da meta, podem comercializar o excedente para outras empresas ou países.

Em entrevista o g1, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) acredita que o debate sobre o crédito de carbono pode dar viabilidade econômica para a concessão, além de ser um instrumento para enfrentar o desmatamento ilegal.

A deputada Duda Salabert (PDT-MG) se posiciona contrária as mudanças, assim como o seu partido e a federação Psol/Rede. “Entendo que é importante regulamentar no Brasil o mercado de carbono, mas o que esta MP faz é o contrário: flexibiliza mais ainda a legislação ambiental e possibilita que o setor privado acesse o fundo do clima”, afirmou a parlamentar.


Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Foto: Felipe Werneck/Ibama

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