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Opinião

Um capitão que abandona a tropa

Um capitão que abandona a tropa

Artigo por RED
13/07/2023 05:30 • Atualizado em 15/07/2023 10:50
Um capitão que abandona a tropa

De EDELBERTO BEHS*

O Brasil capota e a gente não se dá conta das reviravoltas. O ministro do STF, Alexandre de Morais, está bem amparado quando manda prender os patridiotas que invadiram a sede dos três poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Ele busca seu amparo legal na Lei 14.197, de 1º de setembro de 2021.

O Capítulo II da lei, que trata “Dos crimes contra as instituições democráticas”, estabelece, no Artigo 359-L: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. E no Artigo 359-M: “Tentar depor, por meio da violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A reclusão, para o primeiro caso, é de quatro a oito anos, e de quatro a 12 anos, no segundo caso.

E agora a capotagem. Quem assinou a lei no dia 1º de setembro de 2021? Ninguém menos do que Jair Messias Bolsonaro, Anderson Gustavo Torres, Walter Souza Braga Netto, Damares Regina Alves e Augusto Heleno Ribeiro Pereira!!!!! Os mesmos que se calaram quando a turminha invadiu a Praça dos Três Poderes!

Foi o comunicador social Victor Panchorra que chamou a atenção, em postagem no Tik-Tok, para a covardia do ex-presidente da República, e mesmo dos demais signatários da referida lei, que se calaram, embora soubessem que seus seguidores, acampados em frente aos quartéis pedindo a anulação do pleito ou golpe de Estado, ou tentando invadir a sede da PF em Brasília, estavam infringindo a lei.

O presidente assina lei que torna crime atentar contra o Estado de Direito e deixa os seus seguidores se ralarem em toscas manifestações, sabendo que estão contrariando o texto legal que ele mesmo validou. O fato indica, no mínimo, ausência de lealdade para com seus eleitores. De caráter, então, nem se fala.

E ainda tem seguidor que “faz vaquinha”, em pix, para o capitão pagar multas judiciais.


*Professor, teólogo e jornalista.

Imagem em Pixabay.

As opiniões emitidas nos artigos expressam o pensamento de seus autores e não necessariamente a posição editorial da Rede Estação Democracia.

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