TSE rejeita pedido para barrar uso eleitoral de filme sobre Bolsonaro

Nunes Marques não analisou o mérito da ação e entendeu que os autores do pedido não tinham legitimidade para questionar o caso.
Última edição em junho 12, 2026, 02:46
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Ministro Kassio Nunes Marques

Da Redação*

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou nesta sexta-feira (12) um pedido apresentado pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e pelo advogado Marco Aurélio Carvalho, do Grupo Prerrogativas, para impedir a exibição e eventual utilização eleitoral do filme Dark Horse, que aborda a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. Indicado ao STF por Bolsonaro em 2020, o magistrado extinguiu o processo sem analisar o mérito da ação.

TSE não analisou conteúdo do pedido

No despacho, Nunes Marques afirmou que apenas candidatos que participam da disputa nacional teriam legitimidade para contestar eventual propaganda eleitoral relacionada a concorrentes.

Segundo o ministro, Rogério Correia é deputado federal e pré-candidato ao mesmo cargo por Minas Gerais, enquanto Marco Aurélio Carvalho não alegou intenção de concorrer nas eleições de 2026. Por esse motivo, o pedido foi considerado juridicamente inadequado e acabou arquivado.

Receio era de influência na campanha presidencial

Os autores da ação sustentavam que o lançamento do filme, previsto para setembro, a poucas semanas do primeiro turno, poderia funcionar como instrumento de propaganda eleitoral antecipada em favor do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.

Na representação, eles também mencionaram declarações de Flávio Bolsonaro sobre cobranças feitas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro para o financiamento da produção cinematográfica. O argumento era de que despesas elevadas ligadas ao filme poderiam influenciar a disputa eleitoral sem passar pela contabilidade oficial das campanhas.

Com a decisão, o TSE não examinou a alegação de que a obra poderia configurar propaganda eleitoral dissimulada, limitando-se a encerrar o processo por questões processuais.


* Redator: Solon Saldanha

Foto: Ministro Kassio Nunes Marques. Crédito: reprodução Revista Veja

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