Da Redação*
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as plataformas digitais terão 60 dias para implementar as medidas definidas pela Corte sobre responsabilização por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11), durante o julgamento de recursos apresentados pelas empresas para esclarecer pontos da decisão que alterou a interpretação do Marco Civil da Internet.
Entre as exigências estabelecidas estão a adoção de mecanismos para impedir a circulação de conteúdos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, violência física e mensagens que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de menores. As empresas também deverão manter representante legal no Brasil para receber notificações e determinações judiciais.
O STF definiu ainda que as novas regras terão validade a partir de 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento que reconheceu a responsabilidade civil das plataformas em determinadas situações.
Divergências sobre liberdade de expressão
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte, embora alguns magistrados tenham apresentado ressalvas. Durante os debates, ministros divergiram sobre os impactos das novas regras na liberdade de expressão e no combate a crimes praticados nas redes sociais.
Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas exercem influência política e econômica e, por isso, não podem ser tratadas como agentes neutros. Segundo ele, as empresas devem responder por excessos e crimes cometidos em seus ambientes digitais.
Já André Mendonça demonstrou preocupação com o que classificou como possível efeito inibidor sobre manifestações legítimas dos usuários. Em resposta, Flávio Dino argumentou que as redes sociais continuam abrigando grande quantidade de conteúdos criminosos e que as medidas aprovadas não representam restrição excessiva à livre manifestação.
Mudança no Marco Civil da Internet
A decisão decorre do julgamento que declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso descumprissem ordem judicial para remoção das publicações.
Com a nova interpretação, empresas poderão responder civilmente por danos causados por determinados conteúdos ilegais mesmo antes de decisão judicial, desde que tenham sido notificadas e deixem de adotar providências.
A medida abrange publicações relacionadas a atos antidemocráticos, terrorismo, incentivo ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Nesses casos, o descumprimento das determinações poderá gerar responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros.
A versão final da tese deverá ser consolidada pelo STF em sessão marcada para a próxima semana e servirá de referência para processos semelhantes em tramitação no Judiciário.
* Redator: Solon Saldanha
Foto: Ministro Dias Toffoli. Crédito: divulgação STF




