Da Redação*
Jurista ligado à OAB afirma que proposta aprovada na Câmara de São Paulo viola princípios constitucionais e promove discriminação contra a população LGBTQIA+.
O projeto de lei aprovado nesta semana pela Câmara Municipal de São Paulo, que pretende proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos ligados à pauta LGBTQIA+, foi classificado como inconstitucional pelo advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB.
De autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), o texto ainda precisará passar por uma segunda votação no plenário antes de seguir para eventual sanção. A proposta determina que eventos LGBTQIA+ sejam realizados apenas em espaços fechados, com controle de acesso de menores, além de proibir ocupações ou interdições de vias públicas.
Segundo Ariel, a medida afronta diretamente princípios previstos na Constituição Federal, especialmente o da igualdade perante a lei. “O projeto estabelece uma discriminação explícita ao restringir apenas eventos LGBTQIA+, como a Parada do Orgulho LGBT, sem aplicar o mesmo critério a festas populares, shows ou ao carnaval”, afirmou o jurista à Agência Brasil.
Crítica à seletividade da proposta
Para o advogado, o projeto apresenta tratamento desigual e discriminatório ao focar exclusivamente manifestações ligadas à diversidade sexual e de gênero. Ele ressalta que a Constituição brasileira não permite restrições desse tipo e lembra que o Supremo Tribunal Federal já enquadrou a LGBTfobia como crime, equiparando-a ao racismo.
Ariel também argumenta que a proposta entra em choque com direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como liberdade, participação cultural e exercício da cidadania. Na avaliação dele, impedir a presença de menores acompanhados pelos pais em um evento público representa ainda uma limitação indevida à liberdade de expressão e de reunião.
“A Parada LGBT não é apenas uma festa. Trata-se também de uma manifestação política, cultural e social, reconhecida oficialmente no calendário turístico da cidade”, afirmou o especialista, ao defender que a atividade possui dimensão pública muito além do entretenimento.
Participação de famílias
O jurista pondera que crianças e adolescentes devem ser protegidos conforme prevê a legislação, especialmente os menores de 14 anos, que precisam estar acompanhados pelos responsáveis. Ao mesmo tempo, ele ressalta que cabe às famílias decidir sobre a participação dos filhos em eventos dessa natureza.
“Pais e mães têm o direito de educar seus filhos sobre diversidade, cidadania e convivência social. Isso não pode ser restringido por uma legislação discriminatória”, declarou. Segundo Ariel, a própria Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo já possui setores específicos voltados à presença de famílias com crianças.
Na justificativa do projeto, o vereador Rubinho Nunes afirma que eventos públicos ligados à pauta LGBTQIA+ poderiam constranger famílias que não concordam com as reivindicações defendidas pelos manifestantes. O texto sustenta que atividades desse tipo deveriam ocorrer em locais fechados “para proteger crianças e adolescentes de conteúdos impróprios”.
STF já discute tema semelhante
O Supremo Tribunal Federal já analisa ações contra uma lei semelhante aprovada no Amazonas, que também tenta restringir a presença de menores em paradas LGBTQIA+. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da norma.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o entendimento do relator, favorável à derrubada da legislação amazonense.
* Redator: Solon Saldanha
Foto: Parada do Orgulho LGBTQIA+. Crédito: Agência Brasil




