Esquerda punitivista e Direita garantista: a realidade do sistema penal brasileiro | Por Bruno Giovannini de Paulo

A disputa sobre segurança pública no Brasil esconde uma contradição pouco debatida: enquanto a direita monopoliza o discurso da punição, foi sob governos de diferentes matizes da esquerda que grande parte da expansão penal e do encarceramento ganhou força.
Última edição em maio 22, 2026, 02:14

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Existe uma máxima que circula na sociedade e dá contornos ao debate político sobre segurança pública: a esquerda seria a favor da impunidade, enquanto a direita defenderia a punição contundente.

Nessa ideia existem diversos pontos que carecem de um mínimo de esclarecimento para que possamos enfrentar o tema central da discussão: o fato de a esquerda ser punitivista no Brasil.

Primeiro, para trabalharmos o assunto como desejamos, precisamos considerar “esquerda” como um pensamento político mais abrangente de mundo, não apenas aquele acadêmico vindo de Marx e do materialismo histórico, mas algo mais geral, também chamado de progressismo, em que circulam pessoas favoráveis a diferentes visões de mundo. Entre elas, estão aquelas que enxergam a realidade como uma luta entre detentores do capital e dos meios de produção versus trabalhadores detentores exclusivamente de sua força de trabalho, assim como aquelas que entendem que ser de esquerda é defender pautas sociais e identitárias — como antirracismo e combate à LGBTQIA+fobia —, além de melhor distribuição de renda, sem necessariamente contestar o sistema vigente. Trata-se de um espaço muito amplo, que abriga diversas formas de pensar o mundo.

Nesse mesmo sentido, “direita” seria basicamente o oposto. Seria compreender que não há problema na existência de desigualdades de renda, gênero, raça e outras distinções, afinal elas seriam fruto das escolhas individuais feitas pelas pessoas ao longo da vida, culminando nas posições que ocupam hoje na sociedade. Ou seja, tudo seria consequência de ações individuais e de mérito pessoal.

A partir desse recorte, surge então a conclusão de que a esquerda acredita que conjunturas sociais refletem diretamente na vida das pessoas e acabam por empurrá-las para a criminalidade. Mais ou menos aquele exemplo clássico: se uma pessoa nasce e cresce sem pai ou mãe, sem dinheiro, sem apoio estatal, poderá ser abraçada pela criminalidade, tornando-se autora de crimes e também vítima da própria sociedade.

Enquanto isso, a direita dirá que essa pessoa teve escolhas e que, se ela se enveredou pela criminalidade, a decisão foi exclusivamente sua. Logo, ela seria a única responsável pelo próprio infortúnio criminal, tornando-se inimiga da sociedade de bem.

Posto isso, a direita afirma que a criação de leis criminalizadoras, o aumento de penas e a punição mais rígida lhe pertencem, afinal é ela quem enxerga o criminoso como inimigo da sociedade. Aos seus olhos, cabe a ela a discussão sobre segurança pública, violência, penas e crimes, pois seria ela quem protege o “cidadão de bem”.

Eu acho interessante como esse discurso circula na sociedade praticamente sem contestação. A própria esquerda parece muitas vezes assistir resignada à captura dessa pauta pela direita sem perceber que poderia, sim, bater no peito e dizer: “punitivista aqui sou eu; quem mais manda gente pra cadeia sou eu”.

Para isso, bastaria um breve passeio pela história recente das leis penais brasileiras e pelas estatísticas criminais.

Sendo assim, vamos lá.

De acordo com relatório da Secretaria Nacional de Políticas Penais, publicado em dezembro de 2025, os crimes que mais levam pessoas ao cárcere no Brasil são os relacionados à Lei de Drogas, com aproximadamente 226 mil presos, correspondendo a cerca de 30% da população carcerária nacional; os crimes patrimoniais violentos, especialmente roubo e latrocínio, com aproximadamente 178 mil presos; os homicídios, que reúnem cerca de 98 mil presos; e os crimes sexuais graves, especialmente estupro e estupro de vulnerável, com aproximadamente 54 mil encarcerados.

Comecemos pelo começo.

A Lei de Drogas é a Lei 11.343, aprovada em 2006. O presidente que a sancionou, sem vetos aos artigos de natureza criminal, foi Luiz Inácio Lula da Silva. Os crimes principais, como tráfico e associação para o tráfico, permanecem praticamente intactos desde sua promulgação.

O roubo e o latrocínio são originais do Código Penal de 1941, contudo sofreram diversas alterações ao longo dos anos. A mais substantiva e punitivista ocorreu em 2026, com aumento das penas mínima e máxima do roubo simples, do latrocínio e do roubo praticado por organização criminosa, além da criação da majorante relacionada ao roubo de celular.

Em 2025 também houve alteração para aumentar a pena de quem rouba fios e cabos elétricos ou de telefonia.

Mudanças menores ocorreram ainda em 2018 e 2019, com inclusão de causas de aumento de pena para utilização de arma branca, subtração de explosivos e aumento mais severo para casos envolvendo arma de fogo.

As leis de 2025 e 2026 foram sancionadas pelo presidente Lula. A de 2018 foi sancionada por Michel Temer e a de 2019 por Jair Bolsonaro.

Em relação ao homicídio, as principais mudanças legislativas punitivistas ocorreram em 2003, 2012, 2015, 2019, 2022, 2024, 2025 e 2026. Entre elas estão a criação do feminicídio, novas qualificadoras, aumento de penas, proteção ampliada a integrantes das forças de segurança e criação de tipos penais autônomos.

As alterações de 2003, 2012, 2015, 2024, 2025 e 2026 foram promulgadas por presidentes de esquerda, enquanto as de 2019 e 2022 ocorreram sob governos de direita.

Por fim, em relação aos crimes sexuais, principalmente aqueles praticados contra mulheres, mais um domínio legislativo amplamente expandido por governos de esquerda. A Lei Maria da Penha foi promulgada em 2006 pelo presidente Lula, enquanto a grande reforma dos crimes sexuais do Código Penal — inclusive com criação do estupro de vulnerável — também ocorreu durante seu governo.

Agora vamos fazer o movimento inverso: analisar leis que afastam ou reduzem a punição criminal.

A primeira delas é a Lei 9.099/95, responsável pela criação dos Juizados Especiais Criminais e de institutos despenalizadores voltados às infrações de menor potencial ofensivo. Ela foi criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Demorou muito para surgir nova legislação despenalizadora relevante, o que só ocorreu em 2019, durante o governo Bolsonaro, com a criação do acordo de não persecução penal por meio do chamado Pacote Anticrime.

Outra pauta tradicionalmente apropriada pela direita é a do fortalecimento policial. O discurso costuma ser o de que policiais devem atuar livremente sem interferência da “turma dos direitos humanos”.

Contudo, foi justamente em 2019, no governo Bolsonaro, que surgiu a nova Lei de Abuso de Autoridade, estabelecendo hipóteses de responsabilização criminal de policiais, juízes e promotores por violações legais praticadas durante o exercício funcional.

Posso até correr o risco de me acusarem de fazer recorte seletivo. Então faço questão de reconhecer: sim, governos de direita também criaram crimes. Em 2021, por exemplo, foram criados diversos delitos sob o título “Crimes contra o Estado Democrático de Direito”. Curiosamente, são os mesmos crimes que posteriormente atingiriam apoiadores do próprio governo que os sancionou.

Talvez a grande conclusão disso tudo seja bastante desconfortável: a esquerda brasileira é profundamente punitivista, mas quem capitaliza politicamente esse discurso é a direita.

A solução?

Das duas, uma: ou a esquerda assume coerentemente seus próprios valores e reconhece que expansão desenfreada do Direito Penal e aumento indiscriminado de penas atingem principalmente pobres e negros; ou assume publicamente seu punitivismo e passa a disputar abertamente esse campo político com a direita, sem vergonha daquilo que efetivamente vem fazendo há décadas.


Foto de capa:  Conselho Nacional de Justiça – CNJ  // Sem alterações

Sobre o autor

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Bruno Giovannini de Paulo
Delegado de Polícia. Doutor em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Membro do Grupo de Estudos Sobre Violência e Gestão de Conflitos (GEVAC - UFSCar). Mestre em Teoria do Direito e do Estado pela UNIVEM (2016-2017). Especialista em Direito Penal pela Universidade Paulista.

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