O que deve acontecer agora, depois da derrubada do veto de Lula à Lei da Dosimetria

Última edição em maio 2, 2026, 07:26

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Alexandre de Moraes (2)

Por Solon Saldanha*

Com a derrubada do veto presidencial, nova regra de dosimetria penal abre caminho para revisões de sentenças dos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro e investigações correlatas.


A recente decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto ao chamado Projeto de Lei da Dosimetria altera o cenário jurídico para os condenados pelos atos do 8 de janeiro e para investigados em tramas de ruptura institucional. A nova legislação, que surgiu como uma alternativa às propostas de anistia total, estabelece critérios que impedem o acúmulo de penas em determinados crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que pode resultar na diminuição imediata do tempo de reclusão para diversos réus.

Procedimentos para a aplicação da nova norma

Para que os efeitos práticos comecem a ser sentidos, a lei deve ser formalmente publicada. O rito constitucional prevê um prazo de 48 horas para que a Presidência da República promulgue o texto. Caso isso não ocorra, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado. Uma vez no Diário Oficial, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica entra em vigor, permitindo que advogados de defesa protocolem pedidos de recalculo de pena mesmo para casos com trânsito em julgado.

Especialistas em Direito Penal indicam que o processo de revisão não é automático; ele exige que a defesa de cada sentenciado provoque o Judiciário. No contexto do Supremo Tribunal Federal (STF), a tendência é que essas solicitações sejam centralizadas sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, responsável pela condução dos inquéritos sobre os atos antidemocráticos.

Mudanças no cálculo das punições e progressão de regime

O ponto central da nova lei reside na proibição da aplicação cumulativa das penas para os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito quando ocorridos no mesmo contexto. Pela nova regra, aplica-se apenas a punição mais severa, com um acréscimo determinado, em vez da soma simples das duas sentenças.

Além disso, o texto aprovado pelo Legislativo traz benefícios adicionais:

  • Progressão de regime: Estabelece prazos menores para que o preso mude para regimes menos rigorosos (como o semiaberto ou aberto).
  • Contexto de multidão: Reduz a penalidade para delitos cometidos em aglomerações, critério que se aplica diretamente à maioria dos condenados pelas invasões às sedes dos Três Poderes.

Possibilidade de contestação e entraves jurídicos

Apesar da clareza do texto legislativo, a aplicação não está isenta de obstáculos. Magistrados podem se recusar a aplicar a norma caso identifiquem vícios de inconstitucionalidade. No STF, o relator tem a prerrogativa de afastar a aplicação da lei em casos específicos de forma monocrática, embora tal decisão possa ser levada ao plenário.

Outra via de resistência jurídica é a proposição de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) por partidos políticos ou pela Procuradoria-Geral da República. Se o Supremo entender que a nova regra fere preceitos fundamentais da Constituição, a eficácia da lei pode ser suspensa, mantendo as penas rigorosas aplicadas anteriormente.


* Solon Saldanha, jornalista e escritor

Foto: Ministro Alexandre de Moraes. Crédito: reprodução UOL

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