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Bets: Governo define concessão de apostas esportivas de quota fixa
Bets: Governo define concessão de apostas esportivas de quota fixa
Foram publicadas nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, as condições gerais para exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets.
Segundo o Ministério da Fazenda definiu, poderão participar da concorrência nesse mercado as empresas nacionais ou estrangeiras, que estejam estabelecidas em território nacional, e atendam às exigências legais previstas nas leis do setor. É necessário que a empresa seja constituída juridicamente, com objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa, e comprove estar regular em termos fiscais e trabalhista. Também será necessário comprovar qualificação financeira, com indicação da origem dos recursos, e técnica, com plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.
A estrutura de governança é necessária nas empresas, com mecanismos de integridade na realização das apostas e participação em organismos que fiscalizem as atividades esportivas. Também é exigido o serviço de atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e sediado no Brasil, 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e dar andamento auxiliar nas reclamações relativas às apostas.
Outra exigência criada para o mercado é de implementação nas empresas de política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Não haverá limite do número de outorgas para o mercado, mas acionistas, dirigentes e integrantes dos quadros societários das empresas que solicitem autorização para atuar, deverão comprovar idoneidade.
Foram estabelecidos ainda mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e outros crimes, como o canal onde as empresas poderão denunciar atividades irregulares ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Para os apostadores, a portaria define direitos e deveres, como acesso aos critérios das apostas e da premiação, além de anuência para tratamento das informações sobre eles, conforme garantido na Lei de Proteção de Dados Pessoais.
A identificação dos apostadores passa a ser obrigatória, inclusive com fornecimento do número de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física (CPF), como forma de proteger pessoas vulneráveis como crianças e adolescentes menores de 18 anos.
Medidas de prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou patológico e ainda ao endividamento deverão ser adotadas, assim como as empresas que recebam outorga terão obrigação de promover ações informativas sobre os temas.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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