Por 8 votos a 3, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 14, Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão por participar dos atos golpistas do dia 8 de janeiro. A Corte enquadrou o primeiro réu a ser julgado na ação em cinco crimes.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes definiu 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. O réu foi condenado pelos crimes de crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.
Seguiram o relator, os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Zanin propôs 15 anos de prisão.
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu que a absolvição do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e condenação pelos os crimes, definindo pena de 11 anos e 6 meses de prisão.
O ministro André Mendonça propôs a absolvição por golpe de Estado e pena de 7 anos e 11 meses de prisão pelos outros crimes. Já Nunes Marques votou pela condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, resultando em 2 anos e meio de prisão.
Ao todo, a Procuradoria-Geral da República apresentou mais de 1.300 denúncias contra pessoas acusadas de participar, incentivar e financiar os atos golpistas que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
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