Da Redação*
A candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República ficará submetida a uma série de restrições até que a Justiça Eleitoral conclua se ele reúne as condições legais para participar da disputa de outubro. Por decisão unânime tomada nesta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu cautelarmente o acesso do empresário a recursos públicos destinados à campanha.
Enquanto o registro permanecer sob análise, Marçal também não poderá participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nem de debates entre os candidatos à Presidência. A decisão não representa ainda o julgamento definitivo sobre sua presença no pleito de 2026.
O processo chegou ao TSE por iniciativa do Ministério Público Eleitoral (MPE). O principal questionamento apresentado pelo órgão diz respeito à filiação partidária do candidato e ao cumprimento do prazo previsto na legislação.
Segundo o MPE, quando se encerrou, em abril, o período permitido para que candidatos estivessem vinculados às legendas pelas quais pretendiam concorrer, Marçal ainda se apresentava publicamente como integrante do União Brasil. O Ministério Público sustenta que informações disponíveis em diferentes fontes abertas apontavam nessa direção. Diante da controvérsia, foi pedido que, antes da decisão sobre o registro, fossem bloqueados benefícios diretamente relacionados à campanha. Os ministros acolheram a solicitação cautelar.
Condenação anterior amplia obstáculos
A discussão sobre a filiação não é o único problema jurídico enfrentado pelo empresário. Marçal também possui uma condenação eleitoral que estabeleceu sua inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024.
Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os embargos apresentados pela defesa, mantendo a sanção que, caso prevaleça, impede sua candidatura até 2032.
O processo está relacionado à campanha de 2024 para a Prefeitura de São Paulo. A Justiça Eleitoral considerou irregular a realização de concursos com premiações destinados a incentivar pessoas a produzirem e disseminarem em grande escala conteúdos eleitorais nas redes sociais.
Mesmo diante desse impedimento, o PRTB apresentou no sábado (15) o pedido de registro de Marçal para concorrer à Presidência. O protocolo ocorreu depois de decisão judicial que autorizou sua filiação à legenda.
Caberá agora ao TSE decidir se o registro poderá ser deferido. Até esse julgamento, permanecem as restrições cautelares impostas à candidatura de Marçal à Presidência.
* Redator: Solon Saldanha
Foto: Pablo Marçal. Crédito: arquivo Revista Veja

