TSE impõe restrições a Marçal enquanto decide se candidatura à Presidência é válida

Ele fica sem recursos públicos de campanha, propaganda eleitoral e debates enquanto seu registro é examinado. Além da controvérsia sobre a filiação ao PRTB, Marçal enfrenta condenação eleitoral que o tornou inelegível até 2032.
Publicado em 21 de agosto de 2026 às 8:30
Editado em 21 de agosto de 2026 às 8:41
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Da Redação*

A candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República ficará submetida a uma série de restrições até que a Justiça Eleitoral conclua se ele reúne as condições legais para participar da disputa de outubro. Por decisão unânime tomada nesta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu cautelarmente o acesso do empresário a recursos públicos destinados à campanha.

Enquanto o registro permanecer sob análise, Marçal também não poderá participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nem de debates entre os candidatos à Presidência. A decisão não representa ainda o julgamento definitivo sobre sua presença no pleito de 2026.

O processo chegou ao TSE por iniciativa do Ministério Público Eleitoral (MPE). O principal questionamento apresentado pelo órgão diz respeito à filiação partidária do candidato e ao cumprimento do prazo previsto na legislação.

Segundo o MPE, quando se encerrou, em abril, o período permitido para que candidatos estivessem vinculados às legendas pelas quais pretendiam concorrer, Marçal ainda se apresentava publicamente como integrante do União Brasil. O Ministério Público sustenta que informações disponíveis em diferentes fontes abertas apontavam nessa direção. Diante da controvérsia, foi pedido que, antes da decisão sobre o registro, fossem bloqueados benefícios diretamente relacionados à campanha. Os ministros acolheram a solicitação cautelar.

Condenação anterior amplia obstáculos

A discussão sobre a filiação não é o único problema jurídico enfrentado pelo empresário. Marçal também possui uma condenação eleitoral que estabeleceu sua inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024.

Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os embargos apresentados pela defesa, mantendo a sanção que, caso prevaleça, impede sua candidatura até 2032.

O processo está relacionado à campanha de 2024 para a Prefeitura de São Paulo. A Justiça Eleitoral considerou irregular a realização de concursos com premiações destinados a incentivar pessoas a produzirem e disseminarem em grande escala conteúdos eleitorais nas redes sociais.

Mesmo diante desse impedimento, o PRTB apresentou no sábado (15) o pedido de registro de Marçal para concorrer à Presidência. O protocolo ocorreu depois de decisão judicial que autorizou sua filiação à legenda.

Caberá agora ao TSE decidir se o registro poderá ser deferido. Até esse julgamento, permanecem as restrições cautelares impostas à candidatura de Marçal à Presidência.


* Redator: Solon Saldanha

Foto: Pablo Marçal. Crédito: arquivo Revista Veja

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