O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por 3 votos a 2, rejeitar a atualização plena das horas de convocação incorporadas por professoras e professores antes das mudanças na legislação do magistério. A decisão, tomada nesta sexta-feira (5) no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), aprofunda uma disputa jurídica que impacta milhares de aposentadas(os) da rede estadual.
O caso discutia se as horas de convocação incorporadas deveriam acompanhar o valor atualizado da hora-trabalho previsto no subsídio — tese que garantiria paridade entre ativos e inativos — ou se continuariam classificadas como “parcela autônoma”, mecanismo que desvincula parte da remuneração dos reajustes gerais. Com a prevalência da segunda interpretação, fica mantido o modelo que, segundo entidades da categoria, congela valores, amplia defasagens e reduz o poder de compra de aposentadas(os).
Resultado contrário à paridade
Iniciado em 14 de novembro e interrompido por pedidos de vista, o julgamento colocou em evidência duas leituras opostas sobre a natureza das horas incorporadas. Ao rejeitar a vinculação ao subsídio, o TJRS reafirmou o entendimento de que a convocação não deve acompanhar os reajustes salariais do magistério — posição que contraria decisões anteriores do próprio segundo grupo cível, que reconheciam a paridade constitucional.
Representantes do CPERS e da assessoria jurídica Buchabqui e Pinheiro Machado acompanharam a sessão em Porto Alegre. Para a presidente do sindicato, Rosane Zan, o veredito aprofunda a sensação de injustiça:
“A Justiça ignora o fato de que essas horas constam nos atos de aposentadoria de uma categoria que dedicou décadas à formação de gerações de gaúchas e gaúchos. Agora, quando mais precisam, ficam sem aquilo que lhes é de direito.”
Impactos e próximos passos
A decisão mantém um cenário de perdas acumuladas desde a alteração legislativa que transformou parte da remuneração em parcela autônoma. Para entidades do magistério, isso consolida um processo de empobrecimento gradual, especialmente entre aposentadas(os), ao desconsiderar a carga de trabalho efetivamente realizada no período ativo.
No campo jurídico, ainda serão avaliadas possíveis medidas após o encerramento do IRDR. Já no plano político e simbólico, o resultado desta sexta-feira reforça a desvalorização histórica da categoria e alimenta a mobilização por revisão das regras que afetam a remuneração de quem dedicou a vida ao serviço público.
Imagem destacada: Divulgação CPERS




