STF regulamenta verbas extras e remuneração da magistratura pode chegar a R$ 78 mil

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Foto 0022 - Reunião do STF - Gustavo Moreno STF

Por Solon Saldanha *

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), as diretrizes para o pagamento de verbas indenizatórias e adicionais por tempo de serviço a juízes e integrantes do Ministério Público. A tese estabelecida pela Corte padroniza os chamados “penduricalhos” e fixa limites que, somados, permitem que os vencimentos mensais ultrapassem o teto constitucional em até 70%, alcançando o patamar de R$ 78,8 mil. As novas regras entram em vigor a partir da folha de pagamento de maio de 2026.

O julgamento, concluído após deliberações iniciadas em fevereiro, visa preencher um vácuo legislativo enquanto o Congresso Nacional não aprova uma lei específica sobre o tema. A decisão busca equilibrar a transparência dos gastos públicos com a manutenção de benefícios da carreira jurídica, estabelecendo o que pode e o que não pode ser pago acima do subsídio ministerial de R$ 46.366,19.

O Impacto Financeiro e os Limites Estabelecidos

A tese aprovada pelo STF divide os acréscimos remuneratórios em duas categorias principais, cada uma limitada a 35% do teto constitucional:

  1. Valorização por Tempo de Carreira: Retomada do adicional de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, limitado ao teto de 35% (R$ 16.228,16).
  2. Verbas Indenizatórias: Soma de auxílios e gratificações que também não podem ultrapassar 35% do valor do teto (R$ 16.228,16).

Na prática, magistrados e promotores que atingirem o teto de ambos os benefícios poderão receber até R$ 32.456,32 extras, elevando a remuneração total para R$ 78.822,32. Apesar do aumento nominal para quem já recebe benefícios esparsos, os relatores Flávio Dino e Gilmar Mendes argumentam que a padronização gerará uma economia estimada em R$ 7 bilhões, ao extinguir pagamentos irregulares e descentralizados.

O Que Está Autorizado

Enquanto não houver lei federal regulamentadora, o STF autorizou o pagamento das seguintes parcelas, desde que respeitem o limite de 35%:

  • Diárias e ajuda de custo para remoção ou promoção;
  • Gratificações por exercício em comarcas de difícil provimento ou acúmulo de jurisdição;
  • Indenização de férias não gozadas (limitada a 30 dias);
  • Pró-labore por atividades de magistério.

Estão fora do cálculo do limite benefícios como o 13º salário, o terço de férias, o auxílio-saúde (mediante comprovação de gasto) e o abono de permanência.

Proibições e Transparência

A decisão foi contundente ao proibir a criação de novas verbas por meio de resoluções administrativas ou leis estaduais. Agora, qualquer alteração remuneratória só poderá ocorrer via lei federal ou decisão direta do STF.

A Corte também vedou expressamente a conversão em dinheiro de licenças-prêmio e compensatórias que não estejam na lista autorizada. Além disso, os pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definam critérios rígidos de auditoria e transparência.

Extensão a Outras Categorias

Os efeitos da decisão não se restringem ao Judiciário e ao MP. O STF determinou que Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e a Advocacia Pública também devem respeitar rigorosamente o teto constitucional. No caso dos procuradores, foi enfatizado que a soma do salário com honorários advocatícios jamais poderá exceder o limite máximo da administração pública. Todas essas instituições ficam obrigadas a publicar, detalhadamente e mês a mês, os valores pagos a cada um de seus membros em seus respectivos portais de transparência.


* Solon Saldanha, jornalista e escritor

Foto: Reunião do STF. Crédito: Gustavo Moreno STF

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