A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido das defesas dos acusados na trama golpista para anular a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Com isso, o colegiado rejeitou todas as questões preliminares e prosseguirá com a análise do mérito da denúncia.
O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que o STF atuou dentro de sua competência ao verificar a legalidade e a voluntariedade do acordo, sem interferir no conteúdo da delação. Segundo ele, a advertência feita a Cid antes de seu depoimento, alertando sobre as consequências de eventuais omissões, seguiu os trâmites normais da Justiça.
As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Braga Netto argumentaram que a delação deveria ser anulada, pois Cid teria omitido informações e alterado versões sob pressão de Moraes. No entanto, o ministro rejeitou a tese de coação, destacando que a delação é apenas um meio de obtenção de prova e que cabe ao Ministério Público decidir seu uso.
O ministro Luiz Fux reconheceu que a delação de Cid era um dos aspectos mais sensíveis do caso e fez uma ressalva importante: afirmou que, embora acompanhasse a decisão de não anular a delação neste momento, se reserva o direito de avaliar sua legalidade futuramente, no julgamento do mérito.
Flávio Dino também minimizou a tese de coação, argumentando que é pouco crível que um tenente-coronel do Exército tenha se sentido intimidado durante seu depoimento no STF. O ministro ainda criticou ataques ao Judiciário, classificando-os como “covardia”.
As defesas também contestaram a competência da Primeira Turma para julgar o caso, defendendo que o processo deveria ser remetido em primeira instância ou ao plenário do STF. No entanto, por quatro votos a um, os ministros mantiveram o julgamento na Turma.
O único voto divergente foi do ministro Luiz Fux, que defendeu a análise pelo plenário. Outro ponto debatido foi a alegação de suspeita de Moraes para julgar o caso, que também foi rejeitada. Moraes argumentou que a delação não é uma prova isolada, mas um meio de obtenção de provas, cuja validade será comprovada ao longo do processo. Com essa decisão, o julgamento da denúncia contra Bolsonaro e outros sete acusados prossegue nesta quarta-feira (26). Entre os denunciados estão ex-ministros e militares, como Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Augusto Heleno e Walter Braga Netto. O STF decidiu se há evidência suficiente para transformar a denúncia em ação penal.
Foto de capa: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Uma resposta
Ótimo resumo!