Primeira Turma deve rejeitar embargos; cumprimento da pena em regime fechado se aproxima
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (7) o julgamento dos recursos apresentados por Jair Bolsonaro (PL) e outros seis condenados pela trama golpista de 2022. É o começo de uma nova fase do processo — e possivelmente o passo mais próximo do início do cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão do ex-presidente. O local onde Bolsonaro deverá cumprir a sentença ainda é incerto.
O julgamento ocorre em plenário virtual, e o primeiro a votar é o relator, ministro Alexandre de Moraes, que deve apresentar sua posição às 11h. Os demais ministros — Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino — têm até o dia 14 de novembro para registrar seus votos. O ministro Luiz Fux, que deixou a Primeira Turma e foi o único a divergir das condenações anteriores, não formalizou o pedido para participar do julgamento. Sem ele, o colegiado está desfalcado e composto apenas por quatro ministros, o que afasta a possibilidade de empate.
O que está em jogo
Os recursos analisados são embargos de declaração — um tipo de recurso que não reabre o mérito, mas busca apontar omissões, contradições ou imprecisões na decisão original. Na prática, eles não revertem condenações, embora possam retardar o trânsito em julgado ou, em casos específicos, reduzir a pena.
A defesa de Bolsonaro, chefiada pelo advogado Celso Vilardi, argumenta que os ministros foram “imprecisos e omissos” ao não enfrentarem pontos centrais da estratégia defensiva, como:
- o alegado cerceamento de defesa, diante do volume de provas (mais de 70 terabytes de dados);
- a falta de credibilidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid;
- e a suposta “desistência voluntária” de Bolsonaro em dar prosseguimento a um golpe de Estado no fim de 2022.
“O voto divergente [de Luiz Fux] confirma a plausibilidade da tese defensiva”, diz a equipe de Vilardi. “Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante, violando o dever constitucional de motivação.”
A defesa lista oito omissões que, segundo os advogados, teriam resultado em uma sentença “com profundas injustiças”.
O que vem a seguir
Mesmo com o julgamento dos embargos de declaração, os advogados ainda pretendem apresentar embargos infringentes — recurso que, em tese, permitiria rediscutir pontos de mérito. Mas a jurisprudência do STF é clara: só há cabimento de embargos infringentes quando há dois votos favoráveis ao réu no colegiado, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro. Por isso, Alexandre de Moraes pode rejeitar o pedido de forma individual, sem levar a questão novamente à Turma.
Desde o mensalão, o Supremo adota o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual as partes só podem apresentar um recurso de cada vez. A Corte entende que o processo se encerra após a rejeição do segundo embargo — o que, neste caso, empurraria o cumprimento da pena para janeiro de 2026.
Nos bastidores, porém, circula a hipótese de que Moraes decrete o início do cumprimento da pena já após a negativa deste primeiro recurso. Embora raro, há precedentes para esse tipo de decisão. Bolsonaro, atualmente em regime domiciliar, poderia ser transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, ou para uma sala especial em unidade militar, conforme prerrogativas do cargo.
Os outros condenados
Além de Bolsonaro, foram condenados por tentativa de golpe de Estado:
- Almir Garnier Santos, ex-chefe da Marinha;
- Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens;
- Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministros da Defesa;
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
Mauro Cid, por conta de sua delação premiada, foi condenado a apenas dois anos em regime aberto e não deverá ser preso. Os demais devem cumprir pena em presídios comuns ou salas especiais dentro de quartéis em Brasília e no Rio de Janeiro.
O peso político e histórico
Bolsonaro é o primeiro ex-presidente brasileiro condenado por crime de golpe de Estado. A sentença, que também atinge parte do núcleo militar e civil de seu governo, marca um divisor de águas na democracia brasileira — um momento em que o Supremo testa, na prática, a capacidade de responsabilizar quem atentou contra o sistema que o elegeu.
A provável rejeição dos embargos e o início da execução da pena representam não apenas o desfecho de um processo judicial, mas a reafirmação institucional de que a tentativa de subverter o Estado democrático de direito tem consequências reais.
A decisão final deve consolidar o entendimento de que o Brasil, após o trauma do 8 de janeiro e dos anos de desinformação e radicalização política, não tolerará a reincidência da ruptura — nem pela força, nem pela retórica.
Imagem destacada: Antônio Cruz/ Agência Brasil




