STF forma maioria pela inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 30, para confirmar a inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra. O argumento é muito usado em casos de agressão ou feminicídio em tribunais de todo o Brasil. O julgamento da matéria retorna em agosto, após recesso do Judiciário.

O relator, ministro Dias Toffoli abriu os votos na quinta-feira, 29, e se posicionou contra a tese. O argumento costuma ser usado em casos de violência de gênero que envolvem adultério para justificar a agressão ou assassinato da mulher pelo companheiro.

“A legítima defesa da honra ofende a dignidade humana e não deve ser veiculada pela defesa, pela acusação, pela autoridade policial ou pelo juízo, direta ou indiretamente, no processo penal, sob pena de nulidade do julgamento. Ele também citou regra do Código Penal segundo a qual a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal”, explicou o STF em nota.

O entendimento foi seguido, nesta sexta-feira, pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin. O placar até o momento é de unanimidade pela inconstitucionalidade da tese. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, presidente da Corte, votam após o retorno do recesso.

O tema foi discutido pelo tribunal após ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em janeiro de 2021. Em março do mesmo ano, a Corte já havia formado maioria para impedir o uso do argumento em julgamentos nos tribunais do júri em casos de feminicídio.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, e a coordenadora-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, Alessandra Lopes da Silva Pereira, também se posicionaram contra a tese.


Foto: Marcos Santos/USP.

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