O ministro Flávio Dino, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta tarde que os crimes imputados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e aos demais réus na chamada trama golpista “não podem ser anistiados”, reafirmando limites constitucionais ao uso de indulto ou perdão em caso de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Sua fala ocorreu durante a sessão em que apresentou seu voto, seguindo o relator Alexandre de Moraes.
Para Dino, Jair Bolsonaro é a “figura dominante da organização criminosa”. “De fato, ele e o réu Braga Netto ocupam essa posição, pois tinham domínio de todos os eventos narrados nos autos”.
Mas o ministro apresentou ressalva em relação aos ex-ministros Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira e o ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem —contra quem, segundo Dino, há menos provas sobre a participação nos meses finais do governo Bolsonaro. Ele defendeu a condenação deles, mas que seja considerada a “participação de menor importância” quando for definido o tamanho da pena.
Defesa da legalidade e independência judicial
O ministro destacou:
“Esses tipos penais são insuscetíveis de anistia, de modo inequívoco. Esses crimes já foram reconhecidos pelo STF como não passíveis de anistia ou indulto.”
Neste momento, aliados de Bolsonaro tentam aprovar projeto no Congresso concedendo anistia ao ex-presidente e aos demais réus — proposta que, segundo o ministro, seria inconstitucional e “jamais beneficiou pessoas do alto escalão do poder”.
Flávio Dino também reforçou que ameaças externas não influenciam o julgamento do STF:
“Não há no voto que proferirei nenhum recado político. O exame recai estritamente sobre os autos.”
Anistia no Brasil: exceções e precedentes
O ministro lembrou que, embora o Brasil já tenha promovido anistias no passado, nenhuma beneficiou integrantes de altos escalões do poder político. Todas essas iniciativas ocorreram em contextos específicos e nunca foram estendidas a quem atentou contra a ordem democrática.
Citou ainda precedentes como a ADPF 964, em que o STF reconheceu que tais delitos configuram cláusulas pétreas, ou seja, são insuscetíveis de indulto ou anistia por princípios constitucionais firmados historicamente.
Fatos incontroversos
Segundo Dino, não foi contestada a materialidade dos atos nos autos — o debate nas sustentações orais girou em torno da autoria, e não da ocorrência dos acontecimentos.
“Os fatos são incontroversos quanto ao que empiricamente ocorreu. Houve disputas sobre quem praticou, mas não sobre o que foi praticado.”
Com isso, os votos de Moraes e de Dino são pela condenação de todos os cinco crimes pelos quais os réus foram acusados pela PGR (Procuradoria Geral da República): organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
A sessão foi suspensa e será retomada amanhã (10) para o voto dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, e você poderá acompanhar aqui pelo portal da Red.
Foto destacada: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil





Uma resposta
Concordo tanto com o voto do Moraes quanto com o do Dino.
Obrigada ministros, por defenderem nosso Brasil desses golpistas. Bossas excelênciad nos representam.