Pena Capital para a Traição

translate

WhatsApp Image 2025-07-28 at 15.10.51

Por SOLON SALDANHA*

Não é do conhecimento geral, mas o Brasil já teve pena de morte. Isso ocorreu durante o período colonial, o Império e mais recentemente, quando da ditadura militar ocorrida entre 1964 e 1985. No primeiro período ela era aplicada como punição para cometimento de crimes graves, tais como traição, homicídio e atentados contra a Coroa. Há registros de execuções notórias, como a do fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro, conhecido como “A Fera de Macabu”. Ele era um homem rico que mandou matar toda a família de Francisco Benedito, um colono que residia na Fazenda Bananal, que era de sua propriedade, assim como outras quatro. Foi em 6 de março de 1855 a execução do mandante. O inacreditável nesse fato é que as autoridades acolheram o testemunho da escrava Balbina, algo inédito.

A Proclamação da República, em 1889, aboliu a pena capital para crimes civis. Porém, ela foi reintroduzida em 1969 através do Ato Institucional nº 14 (AI-14), como demonstração de força e uma resposta dos militares ao sequestro do embaixador dos Estados Unidos, Charles Burke Elbrick, que ocorreu naquele mesmo ano, no Rio de Janeiro. Ele fora levado por integrantes do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) e da Ação Libertadora Nacional (ALN), sendo trocado depois de apenas três dias no cativeiro por 15 presos políticos que acabaram exilados no México. Esse caso foi retratado no livro O Que é Isso, Companheiro?, de Fernando Gabeira, jornalista, escritor e político, ex-deputado federal pelo Partido Verde, que participou do sequestro.

Com esse texto legal – uma lei introduzida por ditadura deve ser assim considerada pois tem, ao menos durante o período autoritário, validade jurídica – e mais a Lei de Segurança Nacional, passou a ser permitida a aplicação da pena de morte para “atos de terrorismo que resultassem em morte”. Em apenas um momento ela chegou a ser utilizada: foi contra o magistrado Theodomiro Romeiro dos Santos. No entanto, posteriormente foi comutada para prisão perpétua pelo Superior Tribunal Militar. E todos os atos institucionais foram revogados próximo ao final do regime. Agora, o militar envolvido na tentativa de explosão de bombas no Riocentro, durante um show musical que reunia 20 mil pessoas em homenagem ao Dia do Trabalhador, resultando na morte do seu colega de farda e de empreitada criminosa, ao invés de ser denunciado e julgado pela mesma lei, foi promovido. O capitão Wilson Luiz Chaves Machado chegou ao posto de general.

Assim, a última execução pública no Brasil segue sendo a que ocorreu em 28 de abril de 1876, no município de Pilar, interior de Alagoas. Nela foi tirada a vida do escravo Francisco, enforcado por ter sido considerado culpado pela morte de um casal. Consta ter o fato atraído grande multidão – se bem que não é possível acreditar que possa ser numerosa a população local e mesmo da região, naquela época. Pelo censo mais recente, de 2022, são 35.370 os habitantes de Pilar. O recurso encaminhado ao imperador Dom Pedro II não foi acolhido e o negro acabou executado. O episódio rende até hoje uma encenação anual, segundo os pilarenses, como modo de preservar a memória histórica do local.

Convém registrar que a Constituição Federal de 1988 proíbe a pena de morte para crimes civis, mas mantém aberta essa possibilidade para aplicação em casos de guerra declarada. Seria por traição à pátria e está no artigo 5º, inciso XLVII, “a”. Para incentivar agressões contra o nosso país, em tempos ou não de conflito armado – também uma vergonhosa traição –, sendo cidadão brasileiro atuando no exterior, isso não cabe. O que não significa que deixe de ser crime passível de punição.


*Solon Saldanha é jornalista e blogueiro.

Texto publicado originalmente no Blog  Virtualidades.

Foto de capa: IA

Receba as novidades no seu email

* indica obrigatório

Intuit Mailchimp

Os artigos expressam o pensamento de seus autores e não necessariamente a posição editorial da RED. Se você concorda ou tem um ponto de vista diferente, mande seu texto para redacaoportalred@gmail.com . Ele poderá ser publicado se atender aos critérios de defesa da democracia..

Gostou do texto? Tem críticas, correções ou complementações a fazer? Quer elogiar?

Deixe aqui o seu comentário.

Os comentários não representam a opinião da RED. A responsabilidade é do comentador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress

Gostou do Conteúdo?

Considere apoiar o trabalho da RED para que possamos continuar produzindo

Toda ajuda é bem vinda! Faça uma contribuição única ou doe um valor mensalmente

Informação, Análise e Diálogo no Campo Democrático

Faça Parte do Nosso Grupo de Whatsapp

Fique por dentro das notícias e do debate democrático