Os processos que o ex-presidente pode enfrentar na Justiça comum

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Com o término do seu mandato no último dia 01, o ex-presidente Jair Bolsonaro já não tem mais direito ao foro privilegiado, passando a responder a processos na Justiça comum.

Na condição de presidente, Bolsonaro só poderia passar por investigações criminais com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), e só podia ser denunciado na Justiça pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após autorização da Câmara dos Deputados, sendo julgado pelo STF. Agora, ele responde à justiça comum, como qualquer cidadão.

Durante seu mandato, o ex presidente já era investigado em quatro inquéritos autorizados pelo STF e enfrentava acusações de crimes feitas pela CPI da Covid que estavam em apuração pela PGR. Agora, muito provavelmente, os casos que não envolvam outras pessoas com foro privilegiado serão encaminhados à justiça comum para dar andamento.

Com isso, a Polícia Federal pode continuar as investigações sem autorização do Supremo, as apurações que estão sendo feitas pela PGR passam para a competência de instâncias inferiores do Ministério Público, e os processos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passam para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da região onde houve a suspeita. Tudo isso sem o direito de ser defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), apenas por advogados particulares.

Os quatro inquéritos que Bolsonaro já respondia e poderá continuar respondendo:

– Sobre a divulgação de notícias falsas sobre a vacina contra covid-19 (INQ 4888);

– Sobre o vazamento de dados sigilosos de ataque ao TSE (INQ 4878);

– Inquérito das fake news, sobre ataques e notícias falsas contra ministros do STF (INQ 4781);

– Sobre interferência na Polícia Federal (INQ 4831).

Ações no TSE e inegebilidade

Além disso, Bolsonaro também responde a doze ações no TSE por suspeita de prática de crimes contra o sistema eleitoral. Há a possibilidade dessas ações serem enviadas aos TREs dos locais onde os crimes teriam sido cometidos, entretanto, também é possível que a Justiça entenda que a competência para julgar algumas das ações continua sendo do TSE,  pela natureza dos crimes. No caso de ser condenado pela Justiça Eleitoral em qualquer uma das doze ações, Bolsonaro ficará inelegível.

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