Moraes nega pedido golpista de anulação do 2º turno sem provas e multa PL em R$ 22,9 milhões

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Presidente do TSE disse que argumentação é “falsa” e motivada por “má-fé”; fundo partidário da coligação foi congelado.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre Moraes, negou nesta quarta-feira (23) o pedido feito pelo PL para anular o segundo turno das eleições de 2022. O partido de Jair Bolsonaro foi ainda multado em R$ 22,9 milhões e o Fundo Partidário da coligação que liderou (com Republicanos e PP) foi congelado, por “má-fé”.

O PL fez o pedido – considerado amplamente golpista por pretender cancelar um processo legítimo em que saiu perdedor  – no dia anterior, quando o presidente do partido, Valdemar da Costa Neto, sugeriu supostas irregularidades nas urnas, mas sem apresentar provas.

O PL, partido que elegeu a maioria dos deputados do futuro Congresso no primeiro turno, curiosamente pediu a anulação apenas dos votos depositados no segundo turno, perdido por seu candidato a presidente.

Na mesma terça, Moraes disse que o pedido deveria abranger também os votos do primeiro turno, para então ser avaliado, dando 24h de prazo para o novo pedido. O PL não o fez.

“As mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, afirmou Moraes ao explicar sua decisão.

O PL argumentou que algumas urnas não seriam identificáveis, abrindo caminho para fraudes. Moraes rebateu, afirmando que “somente ignorância – o que não parece ser o caso – ou evidente má-fé” justificaria a argumentação do partido.

“As explicações técnicas da STI-TSE (do corpo técnico do TSE), inclusive acompanhadas de fotos, não deixam qualquer dúvida de que uma urna eletrônica pode ser identificada fisicamente e logicamente”, diz Moraes.

O presidente do TSE diz que os argumentos do partido de Bolsonaro “são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”.

Notícia publicada originalmente em Brasil de Fato.

Imagem – Nelson Jr./SCO/STF.

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