Liberdade acadêmica não pode ter só um lado | Por Helcimara Telles

Quando a divergência vira problema institucional
Publicado em 19 de julho de 2026 às 14:00
Editado em 18 de julho de 2026 às 19:29

O caso de Celina Lazzaroni, doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), merece ser discutido para além das controvérsias sobre sexo biológico e identidade de gênero. A questão central é outra: quais são os limites da atuação das universidades quando estão em jogo a liberdade de pesquisa e de expressão de sua comunidade?

Segundo informações amplamente divulgadas, a doutoranda teve seu projeto de pesquisa sobre crianças aprovado no exame de qualificação e, posteriormente, autorizado pelo Comitê de Ética para prosseguir. Em seguida, contudo, medidas administrativas da UFSC impediram a defesa da tese, levando-a a recorrer ao Poder Judiciário. Por decisão judicial, foi-lhe assegurado o direito de concluir a pesquisa e submetê-la à banca examinadora, que a aprovou.

Mais do que um episódio individual, o caso suscita uma reflexão sobre os limites da atuação das universidades quando direitos fundamentais, como a liberdade acadêmica, o pluralismo de ideias e o devido processo, entram em tensão com decisões institucionais.

O papel constitucional da universidade

Independentemente do mérito das manifestações da pesquisadora em redes sociais, entrevistas ou associações das quais participe, é essencial distinguir duas questões: as opiniões pessoais da autora e a legitimidade da resposta institucional da universidade.

O debate sobre sexo biológico e identidade de gênero permanece aberto nas ciências humanas. Há interpretações concorrentes, diferentes tradições teóricas e metodologias diversas. A missão da universidade não é estabelecer verdades oficiais, mas assegurar que hipóteses possam ser formuladas, criticadas e avaliadas segundo critérios científicos.

A Constituição Federal protege a liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV), a livre expressão da atividade científica (art. 5º, IX), o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III) e a autonomia universitária (art. 207). Esses princípios existem justamente para impedir que a produção do conhecimento seja condicionada por ortodoxias políticas, ideológicas ou intelectuais.

Ética em pesquisa não se confunde com controle de ideias

Os Comitês de Ética exercem função essencial na proteção dos participantes das pesquisas e na observância das normas éticas. Sua competência, porém, não se destina, em princípio, a validar correntes teóricas nem a controlar convicções pessoais de pesquisadores, salvo quando houver efetiva violação das normas éticas ou legais aplicáveis.

Quando uma pesquisadora precisa recorrer ao Judiciário para garantir o direito de defender sua tese, emerge uma questão institucional que ultrapassa o caso concreto e interessa a toda a comunidade acadêmica.

O silêncio também comunica

O episódio ganhou ampla repercussão entre setores da direita, enquanto parte significativa da esquerda acadêmica, tradicional defensora da liberdade de expressão e da autonomia universitária, permaneceu em silêncio.

Não se trata de exigir concordância com as posições da pesquisadora. Trata-se de perguntar se a defesa das liberdades fundamentais pode variar conforme a identidade ideológica de quem as exerce. Quando princípios são invocados apenas em favor daqueles com quem concordamos, deixam de ser princípios para se transformar em conveniência.

Sem dissenso não há universidade

Universidades existem para ampliar o conhecimento, não para restringi-lo. O avanço da ciência depende da possibilidade de formular hipóteses, submetê-las ao escrutínio crítico e permitir que sejam aceitas ou rejeitadas pela força dos argumentos e das evidências.

Quando uma universidade deixa de acolher o dissenso e passa a reconhecer apenas determinadas perspectivas como legítimas, corre o risco de substituir o pluralismo pela ortodoxia. Nesse ambiente, pesquisadores podem ser desencorajados a investigar temas sensíveis, formular hipóteses contra-hegemônicas ou apresentar conclusões impopulares.

Ainda que isso não configure, em todos os casos, censura em sentido jurídico, aproxima-se de uma restrição incompatível com a liberdade acadêmica assegurada pela Constituição.

A universidade cumpre sua missão não quando protege consensos, mas quando garante que diferentes perspectivas possam ser debatidas com liberdade, rigor metodológico e respeito ao devido processo. Sem dissenso, não há ciência; sem pluralismo, não há universidade.

Quando a liberdade acadêmica passa a depender da identidade ideológica do pesquisador ou da aceitabilidade de seu objeto de estudo, o risco deixa de ser individual: torna-se uma ameaça à própria universidade como instituição democrática.


Foto de capa: Reprodução

Sobre o autor

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Mara Telles
Mara Telles é doutora em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Atualmente é professora do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFMG e presidente da ABRAPEL - Associação Brasileira de Pesquisadores Eleitorais

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