Idosos são menos de 20% dos condenados no 08/01

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Por RUDOLFO LAGO*, do Correio da Manhã

Defensores da anistia para envolvidos em atos golpistas insistem em dizer que o 8 de Janeiro foi promovido por velhinhas com Bíblia na mão, mas levantamento feito pela coluna revela que idosos representam cerca de 18,5% dos condenados a mais de dez anos de prisão.

Com base em planilha do Supremo Tribunal Federal que lista todos os acusados, o Correio Bastidores analisou os 200 primeiros casos de pessoas que receberam penas mais duras pela participação na intentona.

Destes, 37 têm mais de 60 anos de idade. Um deles, Julio Cesar do Oliveria Ciscouto, tem 75 anos. Condenado a 14 anos e dois meses, ele fugiu para o exterior — é um dos 19% do grupo dos mais velhos que estão fora do país.

Poucos jovens

A análise demonstra que 82,5% dos condenados a penas mais rigorosas nasceram entre as décadas de 1960 e 1980. São, portanto, pessoas com mais de 35 anos de idade. Entre eles, 60% já completaram, pelo menos, 45 anos. Dos 200 casos avaliados, 46 São dos anos 1960.

Penas leves

Das quase 500 condenações determinadas pelo STF, pouco mais de 200 tiveram penas menores, de um a dois anos de reclusão. Nestes casos, a prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários. A corte abriu 1.586 ações penais contra envolvidos no caso.

Septuagenário invadiu Planalto e tentou suborno

Palácio presidencial foi um dos alvos | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


O acórdão que registra a condenação de Ciscouto, empresário que nasceu em 1949, afirma que ele participou da invasão e da depredação do Palácio do Planalto e comemorou a tomada do prédio.

Ele foi preso ao, segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, tentar subornar um agente com R$ 5 mil para que ele lhe devolvesse o celular.

Números do STF mostram que nem todos os condenados a penas mais duras estão presos — o site diz que há 84 presos definitivos, 55 provisórios e cinco em prisão domiciliar.

O STF homologou 542 acordos de não persecução penal, mecanismo que livra acusados de condenação.

Saída antecipada

Apesar das penas de até 17 anos e seis meses de reclusão aplicadas pelo STF em diversos casos, muitos destes condenados poderão sair da prisão em menos de quatro anos. Isso, graças à possibilidade de progressão de regime prevista pela legislação brasileira.

17 anos viram 3,4

O professor de Direito e advogado criminalista Lenio Streck ressalta que, como as penas, o processo de progressão é individualizado. Mas é possível admitir que um condenado a 17 anos vá do regime fechado para o semiaberto em cerca de 3 anos e quatro meses.

Percentuais

Ele explica que, nos casos de crimes cometidos sem violência, a mudança de regime costuma ocorrer a partir do cumprimento de 16% do período de reclusão a que o réu foi condenado. Em casos mais graves, que envolveram agressões, o percentual é de 25%.

Fuga anunciada

Assim que, na terça, Eduardo Bolsonaro anunciou que ficaria por tempo inderminado nos Estados Unidos, políticos do PL trataram de dizer que tinham sido supreendidos. Não foi assim. Na véspera do ato de Copacabana, muita gente no partido sabia o que ia ocorrer.


*Rudolfo Lago é jornalista do Correio da Manhã / Brasília, foi editor do site Congresso em Foco e é diretor da Consultoria Imagem e Credibilidade

Publicado originalmente no Correio da Manhã.

Foto de capa: Velhinhas de Bíblia nas mãos eram minoria | Joedson Alves/Agencia Brasil

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Uma resposta

  1. Prisão psra os golpistas. Tem que prender para que o respeito pelas leis seja reforçado. Sem leis não temos um país não temos uma sociedade.. ninguém está acima da lei

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