Fux muda de posição sobre liberdade de expressão nos casos Lula e Bolsonaro

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Ministro Luiz Fux durante sessão plenária do TSE. Brasília-DF em 21/02/2017. Foto: Carlos Moura/Ascom/TSE

Publlicado originalmente no site do Brasil 247

Em 2018, ministro proibiu entrevista de Lula, preso injustamente. Agora, critica veto a entrevistas de Bolsonaro e cita liberdade de expressão

Em decisões separadas por sete anos, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou entendimentos opostos sobre os limites da liberdade de imprensa e de expressão ao julgar pedidos envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), lembra a Folha de S. Paulo. A divergência de posicionamento revela uma guinada no discurso do magistrado sobre direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

Em setembro de 2018, Fux atendeu a um pedido do Partido Novo e proibiu uma entrevista que já havia sido autorizada pelo também ministro Ricardo Lewandowski. A conversa seria conduzida pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, com Lula, preso injustamente em Curitiba no âmbito da Lava Jato. Fux justificou a decisão argumentando que, em contexto eleitoral, a veiculação da entrevista poderia interferir na escolha dos eleitores.

Na ocasião, ele afirmou que “a liberdade de imprensa é um valor que deve ser relativizado, e não pode ser alçado a um patamar absoluto incompatível com a multiplicidade de vetores fundamentais estabelecidos na Constituição”. Segundo o ministro, era necessário ‘relativizar excepcionalmente a liberdade de imprensa, a fim de que se garanta um ambiente informacional isento para o exercício consciente do direito de voto’.

Já nesta semana, ao se posicionar contra a imposição de medidas cautelares a Jair Bolsonaro — como a proibição de uso de redes sociais e entrevistas — Fux adotou discurso diametralmente oposto. O voto, apresentado nesta segunda-feira (21), foi contrário às determinações do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

Fux afirmou que algumas das medidas “confrontam-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”. Ele sustentou que “parte das medidas cautelares impostas, consistente no impedimento prévio e abstrato de utilização dos meios de comunicação indicados na decisão (todas as redes sociais), confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”.

O ministro ainda alegou que as sanções aplicadas a Bolsonaro “restringem desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”.

Apesar de ter ficado vencido na Primeira Turma do Supremo, Fux foi aclamado por bolsonaristas, que agora veem no ministro uma possível voz de oposição a Moraes nos julgamentos que envolvem Bolsonaro, especialmente no processo que apura seu papel na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

*Postado originalmente no site do Brasil 247 por Guilherme Lavorato


Foto da capa: Ministro Luiz Fux durante sessão plenária do TSE. Brasília-DF em 21/02/2017. Foto: Carlos Moura/Ascom/TSE

Tags:
Luiz Fux, STF, liberdade de expressão, liberdade de imprensa, Jair Bolsonaro, Lula, Alexandre de Moraes, decisões judiciais, Supremo Tribunal Federal, política brasileira, eleições 2018, golpe 2022

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Respostas de 5

  1. Esse ministro tinha a obrigação de ser decente e acho imperdoável que um ministro da suprema corte não capaz poderia ser coerente…

  2. O ministro Luiz Fux proferiu uma decisão funda em preceitos constitucionais nos dois casos: Vejamos o primeiro caso do lula (paciente preso) sob tutela do estado com direitos restringidos de liberdade ir e vim e liberdade expressão por estar preso por decisão judicial e no caso do segundo Bolsonaro (paciente solto com algumas restrições cautelares),mas sem restrições do direito de ir e vim e tão pouco de expressão por não haver decisão judicial que o coloca-se sob a tutela do estado brasileiro.

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