Filosofia do direito de matar e corpos políticos

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Na quarta parte do livro Teoria do Drone (2025), intitulada Princípios da Filosofia do Direito de Matar, Grégoire Chamayou analisa como a “guerra sem risco”, operada por drones, coloca em crise os fundamentos metajurídicos do passado. Historicamente, justificaram o ato de matar em conflitos armados.

Chamayou retoma uma discussão sobre a impossibilidade moral de matar se não se estiver disposto a morrer. O direito de matar na guerra estaria, tradicionalmente, condicionado à aceitação de expor a própria vida. Hoje, predomina o “assassino indelicado”…

O imperador Donald declarou, antecipadamente, “não enviará tropas terrestres” e “apenas um lado corre risco”, no ataque ao Irã. O estado-unidense rompe com o princípio da igualdade ontológica das vidas humanas. O prepotente sustenta as vidas dos conterrâneos serem sagradas e as do inimigo descartáveis.

A guerra é uma das poucas atividades nas quais o homicídio é descriminalizado sob certas condições (jus in bello).

Historicamente, essa isenção de crime baseava-se em uma “convenção tácita” ou um pacto de guerra onde o direito de matar era reciprocamente concedido: “só podemos matar porque nos entrematamos”. Outro fundamento era o direito de legítima defesa contra perigos iminentes.

Chamayou argumenta: se o risco físico desaparece totalmente para o agressor com uso de drones, esse fundamento jurídico se esvai. Transforma a guerra em uma operação policial ou execução unilateral.

Historicamente, certas armas (como o veneno) foram condenadas por privarem o inimigo da “liberdade de se defender”” O drone não é apenas uma arma de longo alcance; ele abole estruturalmente a possibilidade de combate, reduzindo a guerra a uma “campanha de abate”, ou seja, caçada humana.

O uso desses meios de “matança à distância” suprime a priori qualquer chance de defesa do oponente e faz a guerra se degenerar em assassinato em massa. Não há sequer direito à chance de combater.

Há uma tentativa contemporânea de substituir a “igualdade moral dos combatentes” (onde ambos têm direitos iguais de se matar independentemente da causa) por um direito unilateral de matar baseado na “justa causa”. Nesse moralismo unilateral, defende-se apenas o “guerreiro justo” ter o direito de matar, enquanto o “injusto” é um suposto criminoso, condenado à morte sem julgamento.

Chamayou alerta: sem a igualdade jurídica de direitos entre combatentes, a guerra desaparece como atividade regida por normas e dá lugar ao puro extermínio administrativo ou à imposição da lei militar sobre civis.

A administração norte-americana mantém uma opacidade calculada, oscilando entre o direito da guerra e o direito de polícia (law enforcement) para justificar os drones. Estes são inaptos para o paradigma policial, exigente de advertência e tentativa de captura, pois sua única opção técnica é a força letal.

Proponentes neofascistas tentam criar um regime de direito — “a autodefesa nua” — capaz de dar ao Estado americano uma licença para matar (licence to kill), em qualquer lugar do mundo, sem as restrições dos tratados internacionais.

Esta Filosofia do Direito de Matar, apresentada na obra de Chamayou, mostra o drone não apenas mudar a técnica da guerra, mas dinamitar o direito dos conflitos armados. Transforma o poder soberano imperialista em um agente de assassinatos seletivos e extrajudiciais globalizados.

Na quinta parte do livro Teoria do Drone (2015), intitulada “Corpos Políticos”, Grégoire Chamayou analisa como a tecnologia dos drones altera a relação entre o Estado soberano, seus cidadãos e o exercício da violência militar. O drone resolve contradições históricas da Teoria Política, mas cria formas de militarismo e desresponsabilização.

Historicamente, a soberania política vive sob uma tensão: o Estado nasce para proteger as vidas dos súditos (protetorado), mas reserva-se o direito de expô-las à morte na guerra. Na paz, o soberano protege e o súdito obedece (protego ergo obligo). Na guerra, essa relação se inverte e o súdito deve proteger o soberano, expondo seu corpo.

Ao permitir a guerra sem risco para o soldado nacional, o drone resolve essa contradição. O Estado adota o drone como solução, agora, ao exercer seu poder de guerra sem exigir o sacrifício vital de seus cidadãos, mantendo “a fachada de Estado protetor”, apenas para eles, de forma ininterrupta.

Chamayou contesta a ideia do “pacifismo democrático”. Ela sugere as democracias evitarem a guerra por seus cidadãos, vistos como potenciais combatentes e eleitores votantes, arcarem com os custos humanos e fiscais.

Quando o custo humano dos conterrâneos é removido, através de máquinas, e transferido para pessoas estrangeiras, surgiria “o militarismo democrático”. Bastaria a externalização do risco dos conterrâneos.

Como o drone é uma arma de “baixo custo” político e físico, para o agressor, o limiar para o uso da força cai drasticamente. Isso gera uma “demanda” constante por intervenções militares. Afinal, é pressuposto o público nacional não sentir as consequências do conflito. Ledo autoengano…

O autor se baseia em Hegel para dizer: “a arma é a essência do lutador”. Se a arma (o drone) impede o combate e a reciprocidade, o operador deixa de ser um combatente, no sentido clássico, e torna-se um executor ou assassino. Perde a essência guerreira antes suposta heroica.

Kant defendia o soberano só declarar guerra se os cidadãos dessem consentimento, pois eles arriscariam a vida. Ao remover o risco, o drone silencia essa “cidadania dos vivos”, privando os cidadãos nacionais do poder de controle sobre as decisões de guerra do Estado.

A última fase dessa transformação é a automação total da violência. O sonho do “Estado-drone” é uma força militar sem corpo humano e um corpo político sem órgãos de carne e osso, onde as decisões de vida e morte são delegadas a máquinas.

A robotização da guerra cria um sistema onde a responsabilidade por crimes de guerra se dilui entre programadores, generais, fabricantes e algoritmos. Se nenhum desses aperta o gatilho, fisicamente, o crime torna-se quase um “acidente técnico”, eliminando a possibilidade de justiça retributiva.

Diferente dos soldados humanos, capazes de se rebelar ou recusar ordens imorais, os robôs e autômatos garantem a disciplina absoluta, acabando com a possibilidade política da desobediência e da consciência crítica dentro do aparelho militar.

Em suma, os “Corpos Políticos”, na Era do Drone, descrevem a transição de um Estado dependente da mobilização e sacrifício de seus cidadãos para um Estado-máquina. Este opera uma violência unilateral, perpétua e burocratizada, imune à pressão interna de sua própria população.


Foto de capa: IA

Sobre o autor

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Fernando Nogueira da Costa
Professor Titular do IE-UNICAMP. Baixe seus livros digitais em “Obras (Quase) Completas”: http://fernandonogueiracosta.wordpress.com/ E-mail: fernandonogueiracosta@gmail.com.

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