Dino determina volta de Andrei Rodrigues ao comando da PF e reverte afastamento

Decisão também restabelece as atividades da Diretoria de Inteligência e será examinada pelo plenário do Supremo.
Publicado em 9 de setembro de 2026 às 10:10
Editado em 9 de setembro de 2026 às 13:06
Por
Flávio Dino e André Mendonça durante sessão no Supremo Tribunal Federal

Da Redação*

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça.

A decisão foi tomada em resposta a um pedido apresentado por Andrei no âmbito da investigação sobre o uso de emendas parlamentares destinadas ao filme Dark Horse. Dino é relator desse procedimento e considerou que a interrupção das atividades dos dirigentes poderia comprometer investigações em andamento sob sua responsabilidade.

O ministro também apontou falta de legitimidade do Partido Novo para requerer as medidas cautelares que levaram ao afastamento. Após decidir pela reintegração, Dino submeteu sua determinação exclusivamente ao plenário do Supremo.

Dino questiona decisão de Mendonça

Na decisão, Dino afirmou que não atribui conduta dolosa a qualquer agente público, mas ressaltou que a interrupção da direção das investigações beneficia objetivamente os investigados e pode produzir nulidades capazes de prejudicar processos penais.

O ministro também fez referência direta a André Mendonça. Segundo Dino, eventuais divergências funcionais ou pessoais do colega com a Polícia Federal podem ser discutidas pelas vias adequadas, mas não deveriam fundamentar uma decisão com efeito de paralisar investigações e atividades policiais.

O afastamento determinado por Mendonça havia sido fundamentado em suspeitas de direcionamento político na produção de relatórios da Polícia Federal relacionados aos casos Master e INSS. Interlocutores do ministro rejeitaram a interpretação de que a medida tivesse motivação política e sustentaram que havia indícios de irregularidades que justificavam a decisão.

Proteção às investigações em andamento

Dino determinou ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do diretor-geral da PF, que assegure o retorno imediato de Andrei e de Almada às respectivas funções. A medida permanecerá vigente até o cumprimento integral das determinações feitas pelo ministro nas investigações sob sua relatoria.

O ministro também proibiu novas medidas cautelares de caráter pessoal contra os dois delegados quando baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e em cumprimento de decisões judiciais. Eventuais apurações disciplinares continuam possíveis, desde que respeitem o devido processo legal.

Dino determinou ainda o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial, inclusive para o cumprimento de decisões judiciais. A medida abre um novo capítulo na disputa institucional provocada pelo afastamento da cúpula da Polícia Federal.


* Redator: Solon Saldanha

Foto: Flávio Dino e André Mendonça. Crédito: Imprensa STF

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