Dino e Moraes defendem que STF reveja fim da exigência de diploma para jornalistas

Ministros afirmam que expansão das redes sociais criou novas questões sobre liberdade de imprensa e exercício profissional.
Publicado em 19 de agosto de 2026 às 12:30
Editado em 19 de agosto de 2026 às 10:09
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Da Redação*

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam a rediscussão da decisão tomada pela própria Corte em 2009 que acabou com a exigência de diploma universitário em Jornalismo para o exercício da profissão. O tema reapareceu nesta terça-feira (18), durante sessão da Primeira Turma do Supremo.

O debate surgiu no julgamento de um processo envolvendo direito de resposta, no qual estão em discussão uma reportagem da TV Globo e uma clínica médica mencionada em matéria sobre assédio sexual. Para Dino, a ausência de uma delimitação profissional passou a criar dificuldades em processos nos quais são invocadas as garantias constitucionais destinadas à imprensa.

Redes sociais mudaram cenário

Dino argumentou que a extensão automática das garantias jornalísticas a qualquer pessoa que mantenha um blog ou publique informações na internet pode gerar distorções. Em uma comparação contundente, mencionou a possibilidade de organizações criminosas selecionarem blogueiros e, posteriormente, reivindicarem para eles as proteções conferidas ao trabalho jornalístico.

Alexandre de Moraes também defendeu uma nova regulamentação da profissão. Segundo ele, o direito constitucional à liberdade de imprensa não deve servir de proteção para pessoas que utilizem as redes sociais para praticar crimes contra a honra ou disseminar desinformação.

O ministro chamou atenção para uma realidade inexistente quando as regras originais da profissão foram estabelecidas: atualmente, qualquer usuário pode criar um perfil, apresentar-se como jornalista e alcançar milhares ou milhões de pessoas sem necessariamente estar submetido às responsabilidades tradicionalmente associadas ao exercício profissional.

Decisão do STF é de 2009

Há 17 anos, o Supremo considerou inconstitucional exigir diploma em Jornalismo e registro profissional como condições para o exercício da atividade. Por maioria, os ministros entenderam que dispositivos do Decreto-Lei 972/1969, que estabelecia essas exigências, não haviam sido recepcionados pela Constituição de 1988.

A manifestação de Dino e Moraes ocorre ainda em meio a outra discussão envolvendo liberdade de imprensa. A Fenaj e a Abraji criticaram recentemente decisão de Moraes que permitiu medidas destinadas à identificação da fonte do blogueiro maranhense Luís Pablo, autor de denúncias relacionadas ao suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino, o que não ficou configurado. Moraes sustentou que as informações teriam origem em monitoramento ilegal da rotina do ministro e de familiares, que poderia colocar em risco suas vidas.

As manifestações feitas na Primeira Turma não alteram, por si mesmas, a decisão de 2009 nem restabelecem a obrigatoriedade do diploma. Elas indicam, porém, que ao menos dois integrantes do STF consideram que a transformação provocada pelas redes sociais justifica uma nova discussão sobre os limites e requisitos para o exercício profissional do jornalismo.


* Redator: Solon Saldanha

Fotos: Moraes e Dino. Crédito: imprensa STF

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