O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou todas as provas obtidas nos acordos de leniência da empresa Odebrecht, firmados em 2016, na Operação Lava Jato. A decisão foi tornada publicada nesta terça-feira, 6, após a defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedir acesso aos conteúdos.
A anulação atinge todas as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B por estarem contaminadas. Assim, os documentos não podem ser usados em ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa.
O ministro também determinou que a Polícia Federal (PF) apresente, no prazo de dez dias, o conteúdo integral das mensagens apreendidas na “Operação Spoofing”, incluindo todos os anexos e sem cortes ou filtragem. Além disso, permitiu acesso de todos os investigados e réus à integra do material apreendido na operação.
Neste mesmo prazo, a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal de Curitiba deverão apresentar todos os documentos relacionados aos acordos de leniência da Odebrecht, incluindo os documentos recebidos do exterior.
Conduta
O ministro Dias Toffoli acionou diversos órgãos para apurar, de forma urgente, as responsabilidades dos agentes públicos envolvidos. São eles: Advocacia-Geral da União (AGU), ministérios das Relações Exteriores e da Justiça, Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal do Brasil, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A AGU já informou em nota que criará uma força-tarefa para “apurar desvios de agentes públicos e promover a reparação de danos causados por decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR”. O órgão destacou que tudo será feito de acordo com os termos do STF.
Lula
A decisão de Toffoli parte do pedido de acesso ao acordo de leniência da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. Na decisão, o ministro afirma que “já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia ser chamada de dos maiores erros judiciários da história do país”.
O ministro entende que houve uma armação do então juiz Sérgio Moro, hoje senador pelo União Brasil-PR, e do então procurador Deltan Dallagnol, hoje ex-deputado federal após cassação. Leia trecho localizado nas páginas 131 e 132:
Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem [contra lei].
Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos.
Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter “provas” contra inocentes.
Para além, por meios heterodoxos e ilegais atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não. E pior, destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados. Atingiram vidas, ceifadas por tumores adquiridos, acidentes vascular cerebral e ataques cardíacos, um deles em plena audiência, entre outras consequências físicas e mentais.
Leia a íntegra da decisão do ministro Dias Toffoli.
Com informações do STF.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF.
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